Portaria Conjunta PGF/RFB nº 3 DE 24/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2013

RETIFICAÇÃO

Na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 24 de maio de 2013, publicada no DOU de 27 de maio de 2013, página 19, Seção 1,

 

Onde se lê:

 

Art. 13º. [.....]

 

III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício após 30 de agosto de 2013, de diferença de débito correspondente à obrigação previdenciária abrangida pelo parcelamento de que trata esta Portaria, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; ou

 

Leia-se:

 

Art. 13º. [.....]

 

III - constatação, caracterizada por lançamento de ofício após 30 de agosto de 2013, de diferença de débito correspondente à obrigação previdenciária abrangida pelo parcelamento de que trata esta Portaria, salvo se integralmente pago no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial; ou