Portaria Conjunta MS/SESu/SETEC nº 3 de 14/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2011
Institui a Subcomissão de Educação Profissional de Nível Médio para a Saúde, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, e dá outras providências.
A Secretária Substituta de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, o Secretário de Educação Superior e o Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, ambos do Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal ,
Considerando o disposto no Decreto de 20 de junho de 2007;
Considerando importância e necessidade do desenvolvimento de projetos que visem a ordenação de recursos humanos para a saúde e destaca a articulação das políticas e processos de trabalho da saúde e da educação, como estratégia privilegiada para a ampliação e qualificação da atenção à saúde em todos os âmbitos da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando os objetivos do Programa Nacional para Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS); e
Considerando o Programa Nacional de Desenvolvimento da Educação Profissional e Emprego (Pronatec),
Resolvem:
Art. 1º Instituir a Subcomissão de Educação Profissional de Nível Médio para a Saúde com o objetivo de subsidiar os Ministérios da Educação e da Saúde nas ações referentes ao planejamento, da formação e qualificação profissional de nível médio, visando atender às necessidades específicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A Subcomissão de Educação Profissional de Nível Médio, será composta por um grupo técnico de especialistas a serem indicados, por ato conjunto, pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC) e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Parágrafo único. A Subcomissão ora instituída será coordenada conjuntamente por um representante da SGTES/MS através de seu Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES) e por um representante da SETEC/MEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ESTELA HADDAD
Secretária da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - MS
Substituta
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Secretário da Secretaria de Educação Superior - MEC
ELIEZER MOREIRA PACHECO
Secretário da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - MEC
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 178, de 15.09.2011, Seção 1, pág. 55, com incorreção no original.