Portaria Conjunta SRH/SOF nº 3 de 05/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010

Altera a Portaria Conjunta SRH/SOF nº 2, de 10 de março de 2010.

O Secretário de Recursos Humanos e a Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal e encargos sociais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e tendo em vista o teor do PARECER/MP/CONJUR/FNF/nº 0930 - 1.16/2010 e da Nota nº 3556 - 1.11/2010/FNF/CONJUR/MP,

Resolvem:

Art. 1º A alínea "e" e o parágrafo único do art. 4º, e a alínea "a" do art. 5º da Portaria Conjunta SRH/SOF nº 2, de 10 de março de 2010, publicada no DOU de 12 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

e) manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade a que pertence o servidor, nos casos em que houver dúvida quanto à legalidade do pagamento; e

Parágrafo único. O disposto na alínea "e" deste artigo aplica-se, tão-somente, aos processos para fins de pagamento de exercícios anteriores cadastrados a partir da data de publicação desta Portaria, salvo os processos já cadastrados com valor individual acima de 50.000,00 (cinquenta mil reais), que somente serão autorizados após manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade a que pertence o servidor, nos casos em que houver dúvidas quanto à legalidade do pagamento, e a devida análise por parte da Auditoria de Recursos Humanos da SRH/MP, sem prejuízo da devolução de eventuais valores percebidos indevidamente." (NR)

"Art. 5º .....

a) proceder à análise conclusiva do pleito, nos processos administrativos, emitindo nota técnica, prevista na alínea "f" do art. 4º." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA

CÉLIA CORRÊA