Portaria Conjunta CGCRC/CGPAE/PGF/ANAC nº 3 de 31/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2010

Dispõe sobre os procedimentos relativos à remessa e à restituição de processos administrativos entre as unidades da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Aviação Civil - PF-ANAC e as Procuradorias Regionais Federais - PRFs e Procuradorias Federais nos Estados - PFs, e questões afetas à inscrição de créditos em dívida ativa da referida autarquia federal.

O Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, a Coordenadora-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos e o Procurador- Geral da Procuradoria Federal Junto à Agência Nacional de Aviação Civil, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Portaria PGF nº 267, de 17 de março de 2009, e no art. 2º da Portaria PGF nº 914, de 16 de setembro de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Os processos administrativos relativos a créditos de titularidade da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC deverão, após a conclusão de seu procedimento de constituição, ser remetidos às PRFs/PFs, preferencialmente digitalizados, para fins de análise e inscrição em dívida ativa.

Parágrafo único. O encaminhamento dos processos físicos será realizado mediante o registro de sua tramitação no Sistema Integrado de Controle das Ações da União - SICAU.

Art. 2º Recebidos os processos administrativos pela unidade competente para a sua análise, deverão os autos ser distribuídos ao (à) Serviço ou Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos, mediante a abertura da tarefa "FA70 - Analisar para inscrição em Dívida Ativa" para o Procurador Federal responsável pela apreciação do feito, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a efetivação da medida.

Art. 3º Verificada a legalidade do procedimento de constituição do crédito e procedida a sua inscrição na dívida ativa da autarquia federal no prazo fixado no art. 2º, a PRF/PF responsável pela realização da medida, restituirá os autos à PF/ANAC-GTDA, para fins de inclusão do nome dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, registro dos valores inscritos em dívida ativa no Sistema de Administração Financeira - SIAFI e demais providências a seu cargo.

Parágrafo único. As PRFs/PFs promoverão o envio dos processos administrativos à PF/ANAC-GTDA mediante o registro da tramitação dos autos no SICAU.

Art. 4º Os procedimentos de inscrição em dívida ativa serão realizados mediante a utilização do Sistema Integrado de Gestão de Créditos - SIGEC da autarquia federal, cujo acesso será viabilizado às PRFs/PFs pela PF/ANAC-GTDA.

Parágrafo único. Os Procuradores Federais das PRFs/PFs designados para a utilização do aludido sistema deverão solicitar à PF/ANAC-GTDA a concessão de acesso ao mencionado Sistema.

Art. 5º Constatada a necessidade de saneamento do processo administrativo pela unidade responsável pela efetivação do controle de legalidade inerente à atividade de inscrição em dívida ativa, os autos deverão ser restituídos à PF/ANAC-GTDA, para fins de adoção das medidas cabíveis, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERT CARAVACA

Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal

MARIA BEATRIZ SCARAVAGLIONE

Coordenadora-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da Procuradoria-Geral Federal

GABRIEL DE MELLO GALVÃO

Procurador-Geral da Procuradoria Federal Junto à Agência Nacional de Aviação Civil