Portaria Conjunta SE/MS/FUNASA nº 3 de 18/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2007

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do Projeto de Implantação e implementação do Programa de DST/Aids nos 34 Distritos Sanitários Indígenas, especificamente das ações de Prevenção e Assistência em HIV/Aids e outras DST nas populações indígenas, através da Fundação Nacional de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta SE/MS/ANVISA nº 4, de 26.06.2007, DOU 12.07.2007.

2) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:

"A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no DOU nº 27, pág. 14, Seção II, de 06.02.2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas normas e procedimentos constantes do Acordo de Empréstimo nº 4713-BR, celebrado entre a União e o Banco Mundial e no que couber as condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 11.439 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 29.12.2006 e da Lei nº 11.451 - Lei Orçamentária Anual, de 07.02.2007 e do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e da Instrução Normativa/STN nº 1, de 15.01.1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) com a finalidade de apoiar as ações de Prevenção das DST Aids nas comunidades indígenas, Prevenção da Transmissão vertical do HIV e da Sífilis Congênita e Assistência às Populações Indígenas desenvolvidos pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.012658/2007-70

ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Programa Nacional de DST/Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde

ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

DESPESAS CORRENTES: R$ 1.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL: R$ 500.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 2007NC001832, de 16.03.2007

Art. 2º Esta Portaria terá a sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2007.

Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º A execução destes recursos por parte da Fundação Nacional de Saúde devem seguir as Normas de Execução do Acordo de Empréstimo, nº 4713-BR, celebrado entre a União e o Banco Mundial. Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 5º Os 34 DSEI apresentarão dois relatórios de atividades com a sistematização das atividades desenvolvidas na implantação do Programa de DST Aids no âmbito dos DSEI. O primeiro relatório técnico deverá ser apresentado ao Departamento de Saúde Indígena - DESAI/FUNASA e ao Programa Nacional de DST Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde até 30 de junho de 2007 e o segundo até 15 de dezembro de 2007.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT L. DA COSTA MAZZOLI

Secretária-Executiva

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

Presidente da Fundação Nacional de Saúde

em exercício"