Portaria Conjunta INSS/SRP nº 3 de 26/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007

Dispõe sobre o atendimento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), das pessoas físicas contribuintes da Previdência Social, nos termos da Portaria MPS Nº 104, de 11 de abril de 2006.

(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e o SECRETÁRIO INTERINO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SRP), no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 3º da Portaria MPS nº 104, de 11 de abril de 2006, resolvem:

Art. 1º A partir de 2 de maio de 2007, a Gestão dos Sistemas do Cadastro de Pessoa Física - CADPF, Sistema de Acerto dos Recolhimentos do Contribuinte Individual - SARCI, e do Cadastro de Entidades Religiosas - CER, serão compartilhadas entre o INSS e a Receita Federal do Brasil - RFB, para garantir o atendimento dos segurados contribuinte individual, especial, facultativo e empregado doméstico.

Parágrafo único. O cadastramento dos Gestores de UF será realizado pelos Gestores Master do INSS e da RFB.

Art. 2º Os Aplicativos Cadastro de Senha - CADSENHA, e Débito em Conta - Módulo Contribuinte Individual, serão operacionalizados pelo INSS e RFB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Substituto

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Previdenciária Interino