Portaria Conjunta MDA/CONAB nº 3 de 06/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007

Estabelece a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT e a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O PRESIDENTE DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, no uso de suas respectivas competências, resolvem:

Art. 1º Estabelecer a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT e a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, objetivando apoiar a comercialização dos produtos da agricultura familiar, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante da presente Portaria.

Art. 2º Autorizar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MDA, a destacar à CONAB, no exercício de 2007, dotação orçamentária, bem como os respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 1.270.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta mil reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da SDT/MDA.

Parágrafo único. Os recursos mencionados nesta Portaria estão consignados no Orçamento Geral da União e seus créditos no Projeto 21127.1334.0620.0001 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais - Nacional, Fonte 100, assim classificados: Natureza da Despesa 3380.39.24 - R$ 34.000,00 e 4480-41.24 - R$ 1.236.000,00.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho das ações previstas no art. 1º:

I - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial:

a) providenciar para que seja procedida a descentralização dos créditos orçamentários e recursos financeiros, conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) orientar, supervisionar e cooperar na implantação dos projetos objeto desta Portaria;

c) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

d) prestar orientações e informações, que detenha por força do exercício de suas atribuições e competências, nos assuntos relativos às atividades previstas nesta Portaria;

e) acompanhar as atividades acordadas, avaliando os seus resultados e reflexos, designando responsável técnico para exercer o controle e fiscalização sobre a execução e aprovação do uso dos recursos envolvidos;

f) fazer gestão junto à CONAB, quando do não atendimento ao disposto no art. 4º, por intermédio do técnico designado em conformidade com a alínea e deste inciso.

g) indicar as superintendências regionais da CONAB para entrega dos equipamentos; e

h) indicar e descrever os equipamentos para aquisição e as logomarcas de identificação dos equipamentos.

II - À CONAB:

a) executar fielmente as ações objeto do presente acordo;

coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas no Plano de Trabalho; e aplicar regularmente os recursos descentralizados, em estrita observância à legislação em vigor;

b) realizar as aquisições, obedecendo a legislação em vigor;

c) providenciar a distribuição dos equipamentos adquiridos;

d) mencionar a origem dos recursos nas placas de identificação dos equipamentos, bem como nos eventuais materiais de publicidade que façam alusão aos empreendimentos financiados;

e) apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Territorial, semestralmente ou quando solicitado, relatório das atividades desenvolvidas, da aplicação dos recursos descentralizados, observando a legislação pertinente e outras informações julgadas relevantes;

f) em caso de sobra de recursos após o processo licitatório para aquisição dos equipamentos, utilizar o saldo, com aprovação da SDT, para ampliação das metas pactuadas no Plano de Trabalho.

Art. 4º A prestação de contas relativamente aos recursos ora descentralizados por meio de destaque orçamentário deverá ser feita pela CONAB aos órgãos de controle interno e externo a que estiver submetida, conforme legislação em vigor, bem como ao MDA, a quem deverá encaminhar o relatório da execução físico-financeira das ações cooperadas, bem como qualquer outra documentação que se entender necessária a verificação do cumprimento de forma regular do quanto previsto no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. O encaminhamento da documentação pertinente ao MDA pela CONAB deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias do término da execução das ações previstas no Plano de Trabalho.

Art. 5º Os bens móveis eventualmente adquiridos com os recursos orçamentários ora destacados, conforme constante do Plano de Trabalho serão de propriedade da CONAB, para assegurar a continuidade do Programa Governamental, devendo ser utilizados, exclusivamente, para esse fim.

Art. 6º O prazo para execução do objeto constante desta Portaria será até 31.12.2008, podendo ser prorrogado, por acordo prévio e expresso entre os partícipes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HUMBERTO OLIVEIRA

Secretário de Desenvolvimento Territorial

WAGNER ROSSI

Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento