Portaria Conjunta MDA/CONAB nº 3 de 17/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2007

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e o PRESIDENTE DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas respectivas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.000707/2007-92,

Considerando o disposto no Decreto nº 5.873, de 15 de agosto de 2006, especialmente, em seu art. 5º,

e considerando o disposto nas Resoluções do Comitê Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB com o objetivo de implementar ações no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos.

Art. 2º Autorizar, para execução no exercício de 2007, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do MDA, a transferir à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, recursos orçamentários e financeiros no valor de até R$ 61.700.000,00 (sessenta e um milhões e setecentos mil reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, do MDA, à SPOA, fundamentada em manifestação do Comitê Executivo previsto no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a CONAB e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Parágrafo único. Os recursos mencionados nesta Portaria estão consignados no Orçamento Geral da União e seus créditos nas seguintes categorias de programação orçamentárias nº: 21 691 0352 2B81 0001 - Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, no valor de até R$ 56.010.000,00 (cinqüenta e seis milhões e dez mil reais) e 21 122 0352 2B83 0001 - Operacionalização da Aquisição, da Armazenagem e da Revenda da Agricultura Familiar, no valor de até R$ 5.690.000,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa mil reais).

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, para o efetivo desempenho da cooperação:

I - executar fielmente o objeto pactuado nesta Portaria e nos planos operacionais; coordenar e dirigir as atividades técnico - administrativas previstas nesta Portaria;

II - apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, relatório trimestral das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes, informando o andamento do processo:

a) de compra dos produtos, por estado e por modalidade;

b) da estocagem dos produtos adquiridos em depósitos próprio ou de terceiros, informando o local e quantidade de cada produto estocado;

c) de remoção de produtos, informando a quantidade e os locais de origem e destino;

d) de venda, informando a quantidade, preço unitário e valor da mercadoria comercializada;

e) de Cédulas de Produto Rural emitidas e resgatadas, informando instituições beneficiadas, valores das operações, produtos envolvidos e prazos;

III - apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF a previsão mensal das aquisições a serem realizadas, por estado;

IV - destacar, obrigatoriamente, a participação do MDA, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto pactuado neste acordo;

V - designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas no acordo de cooperação;

VI - apresentar, preliminarmente até 15 de janeiro de 2008, a consolidação de informação sobre o número de agricultores contemplados e o montante de produtos adquiridos;

VII - apresentar prestação de contas relativa aos recursos utilizados no exercício em até 60 (sessenta) dias após o término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;

c) avaliação dos resultados alcançados no exercício, com os recursos repassados, identificando os principais êxitos e oportunidade de aprimoramento da gestão;

d) consolidação das despesas operacionais realizadas.

Art. 4º Estabelecer as seguintes atribuições ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, para o efetivo desempenho da cooperação:

I - efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme descrita no art. 2º desta Portaria;

II - fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da cooperação;

III - designar responsável técnico para exercer o acompanhamento do acordo de cooperação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado

JACINTO FERREIRA

Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento