Portaria Conjunta MDA/UFG nº 3 de 26/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Universidade Federal de Goiás - UFG, com o objetivo de dar apoio ao projeto "Trabalhadoras Rurais de Goiás: Organização Produtiva em Processos Agroecológicos em Assentamentos de Reforma Agrária e Agricultura Familiar".

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO neste ato representado por Renata Manoel de Jesus Leite nos termos da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, e o REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG no uso de suas atribuições legais, com base no art. 1º, caput e § 3º, da IN STN MF nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.002733/2007-55, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Universidade Federal de Goiás - UFG, empresa pública na modalidade de autarquia, instituição pública federal de ensino superior, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conforme estabelece a Constituição Federal Brasileira, com o objetivo de dar apoio ao projeto "Trabalhadoras Rurais de Goiás: Organização Produtiva em Processos Agroecológicos em Assentamentos de Reforma Agrária e Agricultura Familiar" que objetiva possibilitar infraestrutura e exercer assistência técnica, extensão rural e capacitação em atividades agrícolas e não-agrícolas a mulheres do meio rural com a discussão de gênero, biodiversidade, agroecologia, comercialização solidária na perspectiva de construir organizações produtivas com novas possibilidades de trabalho, para gerar renda por parte das mulheres, junto às suas famílias. O projeto será desenvolvido nos Territórios Oeste Rio Vermelho (Itapuranga, Itaberaí, Heitoraí), Estrada de Ferro (Orizona, Bela vista de Goiás Leopoldo de Bulhões) e municípios da região metropolitana e do entorno de Goiânia (Terezopólis, Hidrolândia, Caturaí, Brazabrantes, Palmeiras de Goiás, Guapó e Campestre de Goiás) e Vale do Araguaia (Baliza) e nos municípios atingidos pela área de Assentamento Canudos, Che Guevara, beneficiando 797 trabalhadoras rurais.

Art. 2º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, a destacar à Universidade Federal de Goiás recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2007, no valor de R$ 180.000,01 (Cento e Oitenta mil reais e um centavo).

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, na funcional programática 21.691.0137.4320.0001 - Fomento à Agroindustrialização, à Comercialização e Atividades Pluriativas e Solidárias, Natureza de Despesas 339039, 449052, 449051 fonte 175 e 176. no valor total de R$ 185.400,01 (Cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais e um centavo), sendo da UFG R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) e do MDA R$ 180.000,01 (Cento e Oitenta mil reais e um centavo), discriminado abaixo conforme Natureza da Despesa:

Despesa com pessoa jurídica 339039 total R$ 32.823,34 
Despesa com manterias permanentes 449052 total R$ 87.176,67 
Despesa com obras e instalações 449051 total R$ 60.000,00 
    total R$ 180.000,01 

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho da cooperação:

I - À Universidade Federal de Goiás - UFG:

a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas no Plano de Trabalho; e aplicar regularmente os recursos descentralizados, em estrita observância a legislação em vigor;

b) apresentar ao Programa de Promoção da Igualdade em Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE da Assessoria Especial em Gênero, Raça e Etnia - AEGRE do Ministério do Desenvolvimento Agrário relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) executar de 28 de dezembro de 2007 a 31 de dezembro de 2008 o objeto pactuado; e

d) no desenvolvimento do presente acordo, designar nominalmente técnico(s) para acompanhamento, assistência técnica e fiscalização da execução das obrigações assumidas.

II - Ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO:

a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação; e

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Parágrafo único. Os bens móveis eventualmente adquiridos com os recursos orçamentários ora destacados, conforme constante do Plano de Trabalho, poderão ser doados oportunamente à UFG, a critério do Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos da legislação em vigor, quando forem necessários à continuidade das ações cooperadas, com cláusula de destinação expressa para tal fim.

Art. 4º Fixar que o relatório parcial de prestação de contas da implantação e instalação do projeto "Trabalhadoras Rurais de Goiás: Organização Produtiva em Processos Agroecológicos em Assentamentos de Reforma Agrária e Agricultura Familiar", no âmbito da referida ação, se dará em até 60 (Sessenta) dias depois de findo o prazo para implantação do projeto previsto para dezembro/2007.

Art. 5º A prestação de contas relativamente aos recursos descentralizados por meio de destaque orçamentário deverá ser feita pela UFG aos órgãos de controle interno e externo a que estiver submetida, conforme legislação em vigor, devendo encaminhar ao MDA o relatório da execução físico-financeira das ações cooperadas demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo, relação de pagamentos efetuados identificando as beneficiadas, bem como qualquer outra documentação que se entender necessária a verificação do cumprimento de forma regular de quanto previsto no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. O encaminhamento da documentação pertinente ao MDA pela UFG deverá se dar em até 60 (sessenta) dias do término da execução das ações previstas no Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA MANOEL DE JESUS LEITE

p/ Delegação de Competência

EDWARD MADUREIRA BRASIL

Reitor da Universidade Federal de Goiás