Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 3 de 30/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2005
Prorroga o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 10, de 1º de dezembro de 2004.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso de suas respectivas atribuições, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 10, de 1º de dezembro de 2004, por 6 (seis) meses, contados a partir do dia 31 de março de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Ministro de Estado
ROLF HACKBART
Presidente do Instituto