Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 3 de 30/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2005

Prorroga o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 10, de 1º de dezembro de 2004.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso de suas respectivas atribuições, resolvem:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 10, de 1º de dezembro de 2004, por 6 (seis) meses, contados a partir do dia 31 de março de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

Ministro de Estado

ROLF HACKBART

Presidente do Instituto