Portaria Conjunta STN/SOF nº 3 de 17/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2004
Remaneja os limites de que tratam os Anexos IV e VI do Decreto nº 4.992, de 2004.
O Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e o Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no uso das competências que lhes foram conferidas pelo § 2º do art. 12º do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso II desse artigo, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VI do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário do Tesouro Nacional
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Secretário de Orçamento Federal
ANEXO IREDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004)
REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃO E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIA | ATÉ FEV | ATÉ MAR | ATÉ ABR | ATÉ MAI | ATÉ JUN | ATÉ JUL | ATÉ AGO | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE | 85.000 | 165.000 | 245.000 | 325.000 | 344.000 | 344.000 | 344.000 | 344.000 | 344.000 | 344.000 | 344.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 935, 945, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004)
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃO E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIA | ATÉ FEV | ATÉ MAR | ATÉ ABR | ATÉ MAI | ATÉ JUN | ATÉ JUL | ATÉ AGO | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE | 85.000 | 165.000 | 245.000 | 325.000 | 344.000 | 344.000 | 344.000 | 344.000 | 344.000 | 344.000 | 344.000 |
Fontes: 145, 179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.