Portaria Conjunta INCRA/MMA nº 3 de 22/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Determina a efetivação de cooperação técnico-orçamentária entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma AGRÁRIA - INCRA, neste ato representado pelo seu Presidente, ROLF HACKBART, nomeado pela Portaria nº 1.418, de 02.09.2003, publicada no Diário Oficial da União de 03.09.2003, brasileiro, casado, Economista, domiciliado em Brasília/DF, portador do RG nº 6.018.605.095 - SSP/RS e CPF nº 266.471.760-04, Matrícula SIAPE nº 1.424.374, e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64.

Estabelece Cooperação Técnica, Orçamentária e Financeira entre o Ministério do Meio Ambiente MMA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Considerando o interesse comum no estabelecimento de um programa ambiental em assentamentos, visando a promoção do uso sustentável da agrobiodiversidade;

Considerando o interesse comum no estabelecimento de um programa voltado à recuperação de passivos ambientais em áreas de preservação permanente - APP e em reserva legal - RL em projetos de assentamentos;

Considerando a introdução de abrobiodiversidade em projetos de assentamentos como instrumento de geração de renda e de promoção da segurança alimentar;

Considerando a necessidade de capacitar os agricultores assentados, bem como técnicos extensionistas, em questões relacionadas ao uso sustentável da biodiversidade, bem como na recuperação de áreas degradadas;

Considerando que os recursos encontram-se disponíveis e previstos na PO/2004;

Considerando o cumprimento das demais exigências da IN/STN/01/97;

Considerando que o INCRA se compromete a repassar os recursos necessários para a execução dos serviços, no exercício corrente, os quais correrão à conta do PTRES 965532, Fonte 100, no valor de R$ 2.076.420,00 (DOIS MILHÕES, SETENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E VINTE REAIS) Natureza da Despesa - 3350-14 Diárias = R$ 370.681,00; 3350-30 - Material de Consumo = R$ 334.263,00; 3350-33 - Passagens e Despesas com Locomoção = R$ 279.370,00; 3350-36 - OST/Pessoa Física = R$ 903.817,00; 3350-30 - OST/Pessoa Jurídica = R$ 188.284,00;

Considerando que o INCRA se compromete a liberar o recurso do exercício de 2004 em uma parcela, imediatamente após a publicação desta portaria no Diário Oficial da União e a segunda no exercício de 2005, conforme Cronograma de Desembolso;

Considerando que o INCRA se compromete a repassar os recursos do exercício de 2005, no total de R$ 252.276,00, mediante mesmo expediente e com dotação do exercício;

Considerando que o MMA/FNMA se compromete a executar o serviço no valor apresentado e em consonância com a Lei nº 8.666/93;

Considerando que o MMA/FNMA se compromete a executar o serviço no prazo previsto no projeto e no plano de trabalho, que representa 23 (vinte e três) meses, contados da data da assinatura;

Considerando que o MMA/FNMA se compromete a prestar contas dos recursos repassados e da contrapartida, referentes aos serviços realizados, até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução;

Considerando que o MMA/FNMA se compromete a responder junto a CGU e ao TCU qualquer irregularidade ocorrida na consecução do serviço ou na má aplicação do recurso repassado pelo INCRA;

Considerando que as partes concordam em que recorrerão a Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas;

Resolvem:

Art. 1º Determinar que seja efetivada a cooperação técnico-orçamentária entre o Ministério do Meio Ambiente - MMA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, visando à execução dos objetivos acima considerados.

Art. 2º Descentralizar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, Unidade Orçamentária da Administração Direta, código 44901, recursos orçamentários e financeiros, no montante de R$ 2.076.420,00 (DOIS MILHÕES, SETENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E VINTE REAIS), para atender ao Termo de Referência nº 02/2004 "Implantação dos Centros Irradiadores de Manejo da Agrobiodiversidade em Assentamentos de Reforma Agrária".

Art. 3º Para o atendimento do disposto no art. 2º será procedida a transferência de recursos orçamentários e financeiros, consignados nos orçamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, na forma do anexo a esta Portaria, em favor da Unidade Orçamentária, código 44901 - Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Art. 4º Fica o FNMA responsável pela execução dos convênios com as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, conforme rege o Termo de Referência FNMA 02/2004, bem como pelo acompanhamento da sua implementação, relatório de execução fisico-financeira e demonstrativo da receita e despesa, sem prejuízo do acompanhamento técnico das demais partes interessadas.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

ROLF RACKBART

Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária