Portaria Conjunta PGF/CEAGU nº 3 de 01/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2003

Altera a Portaria Conjunta PGF/CEAGU nº 2, de 14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2003, Seção 1, pág. 7.

O Procurador-Geral Federal e a Diretora do Centro de Estudos Victor Nunes Leal da Advocacia-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa/AGU nº 16, de 2 de novembro de 2002, resolvem:

Art. 1º O art. 4º da Portaria Conjunta PGF/CEAGU nº 2, de 14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2003, Seção 1, pág. 7, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O curso terá carga horária total de 43 (quarenta e três) horas, a ser distribuída de acordo com as disciplinas constantes do Anexo III, bem assim com as atividades de integração e de visitação aos Tribunais Superiores.

§ 1º Serão admitidas faltas em até 50% (cinqüenta por cento) da carga horária total de, no máximo, duas disciplinas.

§ 2º O limite de faltas referido no parágrafo anterior não se aplica às disciplinas que se constituem em um período único de aula, com carga horária total de 1h 50 min (uma hora e cinqüenta minutos).

Em tais disciplinas não serão admitidas ausências.

§ 3º Extrapolado o limite de faltas referido no § 1º ou havendo faltas nas disciplinas de que trata o parágrafo anterior, o servidor será automaticamente desligado do curso de formação, devendo ressarcir integralmente os valores percebidos a título de custos de deslocamento (diárias e passagens).

§ 4º Não se aplica o disposto nos parágrafos anteriores aos casos de ausências por motivos relevantes, a serem assim declaradas pela Diretora do Centro de Estudos Victor Nunes Leal, mediante requerimento do servidor interessado."

Art. 2º Para fins do aproveitamento no Curso de Formação de Procuradores Federais, de que trata o art. 5º da Portaria Conjunta PGF/CEAGU nº 2, de 2003, serão consideradas as alterações desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES

Procurador-Geral Federal

IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

Diretora do Centro de Estudos Victor Nunes Leal, em exercício