Portaria Conjunta SE/MS/FUNASA nº 3 de 10/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2003

Aprovar descentralização de dotação orçamentária e recursos financeiros objetivando o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e outras ações correlatas, através da Secretaria de Vigilância em Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no DOU nº 27, pág. 14, Seção II, de 06.02.2003, e o Diretor Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.1995, da Lei nº 10.640, de 14.01.2003 e da Lei nº 10.524, de 25.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização da dotação orçamentária e de recursos financeiros do Orçamento da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no montante de R$ 56.143.717,00 (cinqüenta e seis milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e dezessete reais), com a finalidade de apoiar as ações de saúde, pertinente a execução dos Programas desenvolvidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde, de conformidade com a Lei nº 4.726, de 09.06.2003, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25100.039348/2003-41

ÓRGÃO CEDENTE - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

DESPESAS DE CAPITAL R$ 29.371.783,00

DESPESAS CORRENTES R$ 26.771.934,00

NOTAS DE CRÉDITO Nº 2003NC004642, 2003NC004643 DE 02.09.2003

Art. 2º O período de execução desta Portaria observará o prazo da Lei Orçamentária - LOA, de 2003.

Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida nos aludidos Quadros Demonstrativos, de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio do Ministério da Saúde, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Secretário Executivo do Ministério da Saúde

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Presidente da Fundação Nacional de Saúde