Portaria Conjunta PGF/CEAGU nº 3 de 09/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2003

Dispõe sobre a inscrição, de ofício, de todos os Procuradores Federais nomeados pela Portaria AGU nº 109 de 2003, no Curso de Formação de Procuradores Federais.

A Procuradora-Geral Federal e a Diretora do Centro de Estudos Victor Nunes Leal, da Advocacia-Geral da União, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa/AGU nº 16, de 02 de outubro de 2002, resolvem:

Art. 1º Inscrever, de ofício, no Curso de Formação para Procuradores Federais, todos os Procuradores Federais nomeados pela Portaria Conjunta/AGU nº 109, de 02.12.2003, que tenham tomado posse e entrado em exercício até o dia anterior ao início do predito Curso.

Parágrafo único. O curso é de responsabilidade da Procuradoria-Geral Federal e será realizado sob a supervisão do Centro de Estudos Victor Nunes Leal, da Advocacia-Geral da União, em Brasília-DF.

Art. 2º O Curso será realizado no período de 15 a 19 de dezembro de 2003, nas instalações do Centro de Estudos, localizadas no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 4º andar, na cidade de Brasília-DF.

Parágrafo único. Os custos de deslocamento, aí compreendidos diárias e passagens, sairão do orçamento destinado à Procuradoria-Geral Federal no exercício de 2003, cabendo à Secretaria-Geral/AGU a operacionalização dos procedimentos relativos a emissão de passagens e pagamento de diárias aos cursandos e ao corpo docente envolvido.

Art. 3º O Curso, voltado para os aspectos práticos ao ofício do Procurador Federal, terá carga horária de 40 horas/aula e será constituído por aulas expositivas e palestras relativas às disciplinas constantes do Anexo.

Parágrafo único. Na semana anterior ao curso de formação, aos Procuradores Federais inscritos não lhes serão distribuídos processos ou lhes serão cometidas quaisquer outras atividades que tenham prazo final de execução coincidente ao período do curso em questão.

Art. 4º A impressão do material didático necessário para consulta em sala de aula deverá ser providenciada pelo servidor, que terá acesso ao referido material via internet, no site da AGU (www.agu.gov.br).

Art. 5º A freqüência ao curso é obrigatória a todos os inscritos, sendo admitidas faltas em até 4h/aula.

Parágrafo único. Extrapolado o limite de faltas referido no caput, o servidor será automaticamente desligado do Curso de Formação, devendo o Centro de Estudos comunicar tal fato à Procuradoria-Geral Federal, bem como à Corregedoria-Geral da União.

Art. 6º Será comunicada a assiduidade do servidor à Corregedoria-Geral da União, com repercussão na avaliação do estágio confirmatório do primeiro ano de exercício do servidor.

Art. 7º Aos Procuradores Federais que integrarem o corpo docente do Curso de Formação, será abonada a falta ao trabalho, nos dias e horários compatíveis ao seu comparecimento ao local do curso.

Parágrafo único. Serão dispensados do seu horário normal de trabalho, em 4h diárias, na semana anterior ao início do Curso de Formação, os Procuradores Federais referidos no caput, a fim de possibilitar o planejamento e a preparação das aulas a serem ministradas.

Art. 8º Situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pelas autoridades que esta subscrevem.

CELIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO

Procuradora-Geral Federal

GILDA MARIA FREIRE GARCIA

Diretora do Centro de Estudos Victor Nunes

Leal/AGU

ANEXO

DISCIPLINAS 
A Procuradoria Geral Federal: Estrutura e Competência. 
Código de Ética no Serviço Público. 
Aspectos Relevantes do Direito Processual Civil - Ação Popular Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ações Cautelares. Ações de Improbidade Administrativa. 
Aspectos Relevantes do Direito Processual do Trabalho. 
Recursos Judiciais e a Advocacia Pública. 
Execuções Judiciais: Força Executória. Planos Econômicos. Expurgos Inflacionários. Cálculos Judiciais. Precatórios. Requisições de Pequenos Valores. 
Inscrição em Dívida Ativa e Execução Fiscal. 
Servidor Público: Direitos e Deveres. 
Licitações e Contratos Administrativos. 
Processo Administrativo Disciplinar. 
Juizados Especiais Federais. 
Sistema Integrado de Controle das Ações da União - SICAU