Portaria Conjunta SE/MPS/INSS nº 29 de 18/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2003

Estabelece cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Ministério da Previdência Social - MPS.

O Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social - MPS, e o Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso de suas atribuições legais e regulares e considerando o constante nos Decretos nºs 93.872/86 e 825/93 e na Instrução Normativa nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no que couber, e a necessidade de aprimorar e uniformizar os trabalhos relativos a Direito Previdenciário e ampliar os limites da comunicação entre a Procuradoria do INSS e o Poder Judiciário, bem como de possibilitar que o meio jurídico possa acompanhar e avaliar as recentes jurisprudências e teses jurídicas adotadas pela Instituição Previdenciária, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o Ministério da Previdência Social - MPS.

Art. 2º Fica o INSS autorizado a repassar ao MPS, para a consecução do objeto pactuado neste ato, recursos orçamentários e financeiros visando ao custeio de despesas relativas a comunicação administrativa, à conta da Funcional Programática 09.271.0750.2000.0001 - Administração da Unidade, Natureza de Despesa 3.3.90.39, consignados no orçamento vigente - Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÁLVARO SÓLON DE FRANÇA

Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social

TAITI INENEMI

Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social