Portaria Conjunta MTur/EMBRATUR nº 27 de 28/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2004

Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal para a promoção dos Mercados Nacional e Internacional de Turismo.

O Ministro de Estado do Turismo e o Presidente do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas competências legais, e considerando a necessidade do Ministério do Turismo e da entidade vinculada implementarem uma política transparente, participativa para a promoção do turismo no Brasil, resolvem:

Art. 1º Destinar, em seus orçamentos, recursos financeiros para que os estados e o Distrito Federal atendam a projetos específicos de promoção nos Mercados Nacional e Internacional de Turismo, na forma da Planilha a esta anexa.

Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 1º, o Ministério do Turismo disponibilizará, na funcional-programática 23.695.1166.4038-0001 - Campanha para a Promoção do Mercado Nacional, o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) e o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR destinará, para a funcional-programática 23.695.1163.4032-0001 - Campanha para a Promoção do Brasil como Destino Turístico Internacional, o valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Os projetos específicos elencados pelos estados e Distrito Federal deverão, previamente, ser apresentados e validados nos Fóruns Estaduais ou Conselhos Estaduais de Turismo, instalados nas vinte e sete unidades da Federação, quando, após, serão encaminhados ao Ministério do Turismo para análise técnica, referente ao enquadramento dos referidos projetos nas diretrizes da Política Nacional de Turismo, aprovação e firmatura de instrumento específico, quando for o caso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALFRIDO DOS MARES GUIA

Ministro de Estado do Turismo

EDUARDO SANOVICZ

Presidente do Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur

ANEXO

PLANILHA DE ORÇAMENTO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS AOS FÓRUNS ESTADUAIS PARA PROMOÇÃO 
  Promoção Nacional 9.000.000,00                         
  Promoção Internacional 10.500.000,00                         
  Total 19.500.000,00    Data 26/02/04                   
  Estado Agência de Turismo Meio de Hospedagem Transportadora Turística Guias de Turismo Total de Pontos % de Participação de cada Estado Índice - Pontuação por % do Estado Promoção Nacional Promoção Internacional Total 
  4.500.000,00 4.500.000,00 5.250.000,00 5.250.000,00 Total 
AC 14 18,00 0,06 0,5 0,76 166.666,67 34.351,15 201.017,81 194.444,44 40.076,34 234.520,78 435.538,59 2,2335 
AL 109 110 17 229 630,50 1,94 3,05 166.666,67 137.404,58 304.071,25 194.444,44 160.305,34 354.749,79 658.821,03 3,3786 
AM 98 39 54 228,00 0,70 1,53 166.666,67 68.702,29 235.368,96 194.444,44 80.152,67 274.597,12 509.966,07 2,6152 
AP 24 12 36,00 0,11 0,5 0,76 166.666,67 34.351,15 201.017,81 194.444,44 40.076,34 234.520,78 435.538,59 2,2335 
BA 328 220 67 563 1.454,00 4,47 6,11 166.666,67 274.809,16 441.475,83 194.444,44 320.610,69 515.055,13 956.530,96 4,9053 
CE 188 128 26 617 1.121,00 3,44 4,58 166.666,67 206.106,87 372.773,54 194.444,44 240.458,02 434.902,46 807.676,00 4,1419 
DF 258 33 74 370 672,00 2,06 4,58 166.666,67 206.106,87 372.773,54 194.444,44 240.458,02 434.902,46 807.676,00 4,1419 
ES 112 11 108 257 454,00 1,39 3,05 166.666,67 137.404,58 304.071,25 194.444,44 160.305,34 354.749,79 658.821,03 3,3786 
GO 160 161 329 81 973,00 2,99 4,58 166.666,67 206.106,87 372.773,54 194.444,44 240.458,02 434.902,46 807.676,00 4,1419 
10 MA 83 24 62 74 249,50 0,77 1,53 166.666,67 68.702,29 235.368,96 194.444,44 80.152,67 274.597,12 509.966,07 2,6152 
11 MG 659 492 1.082 438 3.325,50 10,22 7,63 166.666,67 343.511,45 510.178,12 194.444,44 400.763,36 595.207,80 1.105.385,92 5,6686 
12 MS 175 163 79 258 913,50 2,81 4,58 166.666,67 206.106,87 372.773,54 194.444,44 240.458,02 434.902,46 807.676,00 4,1419 
13 MT 101 68 70 137 461,50 1,42 3,05 166.666,67 137.404,58 304.071,25 194.444,44 160.305,34 354.749,79 658.821,03 3,3786 
14 PA 103 19 14 52 174,50 0,54 1,53 166.666,67 68.702,29 235.368,96 194.444,44 80.152,67 274.597,12 509.966,07 2,6152 
15 PB 87 52 50 140 389,50 1,20 3,05 166.666,67 137.404,58 304.071,25 194.444,44 160.305,34 354.749,79 658.821,03 3,3786 
16 PE 156 95 63 392 818,00 2,51 4,58 166.666,67 206.106,87 372.773,54 194.444,44 240.458,02 434.902,46 807.676,00 4,1419 
17 PI 51 10 35 34 124,50 0,38 0,5 0,76 166.666,67 34.351,15 201.017,81 194.444,44 40.076,34 234.520,78 435.538,59 2,2335 
18 PR 803 335 405 933 2.744,50 8,43 7,63 166.666,67 343.511,45 510.178,12 194.444,44 400.763,36 595.207,80 1.105.385,92 5,6686 
19 RJ 1.187 264 323 4.688 6.396,50 19,65 9,16 166.666,67 412.213,74 578.880,41 194.444,44 480.916,03 675.360,47 1.254.240,88 6,4320 
20 RN 105 40 37 366 575,50 1,77 3,05 166.666,67 137.404,58 304.071,25 194.444,44 160.305,34 354.749,79 658.821,03 3,3786 
21 RO 35 16 62,50 0,19 0,5 0,76 166.666,67 34.351,15 201.017,81 194.444,44 40.076,34 234.520,78 435.538,59 2,2335 
22 RR 19 48,50 0,15 0,5 0,76 166.666,67 34.351,15 201.017,81 194.444,44 40.076,34 234.520,78 435.538,59 2,2335 
23 RS 729 461 2.050 1.093 4.890,50 15,02 7,63 166.666,67 343.511,45 510.178,12 194.444,44 400.763,36 595.207,80 1.105.385,92 5,6686 
24 SC 453 53 139 492 1.016,50 3,12 4,58 166.666,67 206.106,87 372.773,54 194.444,44 240.458,02 434.902,46 807.676,00 4,1419 
25 SE 49 22 30 56 176,50 0,54 1,53 166.666,67 68.702,29 235.368,96 194.444,44 80.152,67 274.597,12 509.966,07 2,6152 
26 SP 1.826 197 680 2.177 4.361,00 13,40 7,63 166.666,67 343.511,45 510.178,12 194.444,44 400.763,36 595.207,80 1.105.385,92 5,6686 
27 TO 21 58 26 28 238,50 0,73 1,53 166.666,67 68.702,29 235.368,96 194.444,44 80.152,67 274.597,12 509.966,07 2,6152 
  TOTAL 7.933 3.078 5.796 13.557 32.553,50 100,00 65,5 100,00 4.500.000,00 4.500.000,00 9.000.000,00 5.250.000,00 5.250.000,00 10.500.000,00 19.500.000,00 100,0000 
  obs 1 - O total de pontos é calculado pelos seguintes índices: nº de agências x 0,5 + nº de meios de hospedagem x 3 + nº de guias e transportadoras x 1 = Total             
  obs 2 - A participação de cada Estado é o resultado da somatória dos pontos de todos Estados e a percentualização do total para cada Estado             
  obs 3 - pontuação por participação de cada Estado: 0a0,5%=0,5, 0,5a1%=1, 1a2%=2, 2a4%=3, 4a8%=4, 8a16%=5, 16% acima=6