Portaria Conjunta MTur/EMBRATUR nº 27 de 28/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2004

Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal para a promoção dos Mercados Nacional e Internacional de Turismo.

O Ministro de Estado do Turismo e o Presidente do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas competências legais, e considerando a necessidade do Ministério do Turismo e da entidade vinculada implementarem uma política transparente, participativa para a promoção do turismo no Brasil, resolvem:

Art. 1º Destinar, em seus orçamentos, recursos financeiros para que os estados e o Distrito Federal atendam a projetos específicos de promoção nos Mercados Nacional e Internacional de Turismo, na forma da Planilha a esta anexa.

Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 1º, o Ministério do Turismo disponibilizará, na funcional-programática 23.695.1166.4038-0001 - Campanha para a Promoção do Mercado Nacional, o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) e o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR destinará, para a funcional-programática 23.695.1163.4032-0001 - Campanha para a Promoção do Brasil como Destino Turístico Internacional, o valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Os projetos específicos elencados pelos estados e Distrito Federal deverão, previamente, ser apresentados e validados nos Fóruns Estaduais ou Conselhos Estaduais de Turismo, instalados nas vinte e sete unidades da Federação, quando, após, serão encaminhados ao Ministério do Turismo para análise técnica, referente ao enquadramento dos referidos projetos nas diretrizes da Política Nacional de Turismo, aprovação e firmatura de instrumento específico, quando for o caso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALFRIDO DOS MARES GUIA

Ministro de Estado do Turismo

EDUARDO SANOVICZ

Presidente do Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur

ANEXO

PLANILHA DE ORÇAMENTO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS AOS FÓRUNS ESTADUAIS PARA PROMOÇÃO 
  Promoção Nacional 9.000.000,00                         
  Promoção Internacional 10.500.000,00                         
  Total 19.500.000,00    Data 26/02/04                   
  Estado Agência de Turismo Meio de Hospedagem Transportadora Turística Guias de Turismo Total de Pontos % de Participação de cada Estado Índice - Pontuação por % do Estado % Promoção Nacional Promoção Internacional Total 
  4.500.000,00 4.500.000,00 5.250.000,00 5.250.000,00 Total 
1 AC 14 2 0 5 18,00 0,06 0,5 0,76 166.666,67 34.351,15 201.017,81 194.444,44 40.076,34 234.520,78 435.538,59 2,2335 
2 AL 109 110 17 229 630,50 1,94 2 3,05 166.666,67 137.404,58 304.071,25 194.444,44 160.305,34 354.749,79 658.821,03 3,3786 
3 AM 98 39 8 54 228,00 0,70 1 1,53 166.666,67 68.702,29 235.368,96 194.444,44 80.152,67 274.597,12 509.966,07 2,6152 
4 AP 24 3 3 12 36,00 0,11 0,5 0,76 166.666,67 34.351,15 201.017,81 194.444,44 40.076,34 234.520,78 435.538,59 2,2335 
5 BA 328 220 67 563 1.454,00 4,47 4 6,11 166.666,67 274.809,16 441.475,83 194.444,44 320.610,69 515.055,13 956.530,96 4,9053 
6 CE 188 128 26 617 1.121,00 3,44 3 4,58 166.666,67 206.106,87 372.773,54 194.444,44 240.458,02 434.902,46 807.676,00 4,1419 
7 DF 258 33 74 370 672,00 2,06 3 4,58 166.666,67 206.106,87 372.773,54 194.444,44 240.458,02 434.902,46 807.676,00 4,1419 
8 ES 112 11 108 257 454,00 1,39 2 3,05 166.666,67 137.404,58 304.071,25 194.444,44 160.305,34 354.749,79 658.821,03 3,3786 
9 GO 160 161 329 81 973,00 2,99 3 4,58 166.666,67 206.106,87 372.773,54 194.444,44 240.458,02 434.902,46 807.676,00 4,1419 
10 MA 83 24 62 74 249,50 0,77 1 1,53 166.666,67 68.702,29 235.368,96 194.444,44 80.152,67 274.597,12 509.966,07 2,6152 
11 MG 659 492 1.082 438 3.325,50 10,22 5 7,63 166.666,67 343.511,45 510.178,12 194.444,44 400.763,36 595.207,80 1.105.385,92 5,6686 
12 MS 175 163 79 258 913,50 2,81 3 4,58 166.666,67 206.106,87 372.773,54 194.444,44 240.458,02 434.902,46 807.676,00 4,1419 
13 MT 101 68 70 137 461,50 1,42 2 3,05 166.666,67 137.404,58 304.071,25 194.444,44 160.305,34 354.749,79 658.821,03 3,3786 
14 PA 103 19 14 52 174,50 0,54 1 1,53 166.666,67 68.702,29 235.368,96 194.444,44 80.152,67 274.597,12 509.966,07 2,6152 
15 PB 87 52 50 140 389,50 1,20 2 3,05 166.666,67 137.404,58 304.071,25 194.444,44 160.305,34 354.749,79 658.821,03 3,3786 
16 PE 156 95 63 392 818,00 2,51 3 4,58 166.666,67 206.106,87 372.773,54 194.444,44 240.458,02 434.902,46 807.676,00 4,1419 
17 PI 51 10 35 34 124,50 0,38 0,5 0,76 166.666,67 34.351,15 201.017,81 194.444,44 40.076,34 234.520,78 435.538,59 2,2335 
18 PR 803 335 405 933 2.744,50 8,43 5 7,63 166.666,67 343.511,45 510.178,12 194.444,44 400.763,36 595.207,80 1.105.385,92 5,6686 
19 RJ 1.187 264 323 4.688 6.396,50 19,65 6 9,16 166.666,67 412.213,74 578.880,41 194.444,44 480.916,03 675.360,47 1.254.240,88 6,4320 
20 RN 105 40 37 366 575,50 1,77 2 3,05 166.666,67 137.404,58 304.071,25 194.444,44 160.305,34 354.749,79 658.821,03 3,3786 
21 RO 35 9 16 2 62,50 0,19 0,5 0,76 166.666,67 34.351,15 201.017,81 194.444,44 40.076,34 234.520,78 435.538,59 2,2335 
22 RR 19 9 3 9 48,50 0,15 0,5 0,76 166.666,67 34.351,15 201.017,81 194.444,44 40.076,34 234.520,78 435.538,59 2,2335 
23 RS 729 461 2.050 1.093 4.890,50 15,02 5 7,63 166.666,67 343.511,45 510.178,12 194.444,44 400.763,36 595.207,80 1.105.385,92 5,6686 
24 SC 453 53 139 492 1.016,50 3,12 3 4,58 166.666,67 206.106,87 372.773,54 194.444,44 240.458,02 434.902,46 807.676,00 4,1419 
25 SE 49 22 30 56 176,50 0,54 1 1,53 166.666,67 68.702,29 235.368,96 194.444,44 80.152,67 274.597,12 509.966,07 2,6152 
26 SP 1.826 197 680 2.177 4.361,00 13,40 5 7,63 166.666,67 343.511,45 510.178,12 194.444,44 400.763,36 595.207,80 1.105.385,92 5,6686 
27 TO 21 58 26 28 238,50 0,73 1 1,53 166.666,67 68.702,29 235.368,96 194.444,44 80.152,67 274.597,12 509.966,07 2,6152 
  TOTAL 7.933 3.078 5.796 13.557 32.553,50 100,00 65,5 100,00 4.500.000,00 4.500.000,00 9.000.000,00 5.250.000,00 5.250.000,00 10.500.000,00 19.500.000,00 100,0000 
  obs 1 - O total de pontos é calculado pelos seguintes índices: nº de agências x 0,5 + nº de meios de hospedagem x 3 + nº de guias e transportadoras x 1 = Total             
  obs 2 - A participação de cada Estado é o resultado da somatória dos pontos de todos Estados e a percentualização do total para cada Estado             
  obs 3 - pontuação por participação de cada Estado: 0a0,5%=0,5, 0,5a1%=1, 1a2%=2, 2a4%=3, 4a8%=4, 8a16%=5, 16% acima=6