Portaria Conjunta MAS/CNAS nº 262 de 12/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2003

Dispõe sobre a convocação extraordinária da Conferência Nacional da Assistência Social, e dá outras providências.

A Ministra de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade e urgência da avaliação da situação atual da assistência social, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve em conjunto com a Presidência do Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS:

Art. 1º Convocar extraordinariamente a IV Conferência Nacional de Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da assistência social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Art. 2º A Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social realizar-se-á em Brasília - Distrito Federal, no período de 7 a 10 de dezembro de 2003.

Art. 3º O evento terá como tema geral: "Assistência Social como Política de Inclusão: Uma nova Agenda para a Cidadania - LOAS 10 Anos".

Art. 4º Para organização do evento extraordinariamente fica instituída a comissão organizadora que terá a seguinte composição:

I - Presidente do CNAS;

II - Vice Presidente do CNAS; e

III - Representantes Governamentais:

- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

- Ministério da Saúde;

- Ministério do Trabalho e Emprego; e

- FONSEAS.

IV - Representantes da sociedade Civil:

- Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR;

- Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente - AMENCAR;

- Conselho Federal de Serviço Social - CFESS; e

- Central Única dos Trabalhadores - CUT.

V - Secretário Executivo do CNAS.

Parágrafo único. A comissão que trata o caput deste artigo funcionará por meio dos grupos de trabalho logístico/financeiro/programático e de sistematização que contarão com a participação de servidores do MAS e do CNAS.

Art. 5º Fica delegada ao CNAS a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITA DA SILVA

Ministra de Estado de Assistência Social

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho Nacional da Assistência Social