Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 26 DE 28/05/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 mai 2020

Prorroga, em caráter excepcional, a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município, prevista na Portaria Conjunta nº 020, de 24 de março de 2020, com alteração dada pela Portaria Conjunta nº 24, de 30 de abril de 2020, na forma queindica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 15, XI, do Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018, e a PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 11, II, do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Salvador - PGMS, aprovado pelo Dec. nº 19.391, de 18 de março de 2009, e

CONSIDERANDO que ainda permanece a situação de emergência no Município de Salvador para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância internacional, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde, nos termos do Dec. Municipal nº 32.268, de 18 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, de 29 de maio de 2020 para 30 de junho de 2020, a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais, relativos aos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da SEFAZ e da Procuradoria Fiscal do Município, prevista na Portaria Conjunta nº 020, de 24 de março de 2020, com alteração dada pela Portaria Conjunta nº 24, de 30 de abril de2020.

Parágrafo único. Excetua-se o disposto no caputà possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme estabelece o inciso V, art. 156, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, em 28 de maio de 2020.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

LUCIANA RODRIGUES VIEIRA LOPES

Procuradora Geral do Município de Salvador

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 29/05/2020