Portaria Conjunta nº 2541 DE 29/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2020

Ret. - Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, em razão do estado de calamidade pública em decorrência de Tempestade Local, Convectiva - Chuvas Intensas, reconhecido por procedimento sumário mediante ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, no Estado do Espírito Santo.

Na Portaria Conjunta nº 2.541, de 29 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 30.01.2020, seção 1, página 82,

Onde se lê:

"Art. 3º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria",

Leia-se:

"Art. 3º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria".