Portaria Conjunta SERG nº 25 DE 02/08/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2025
Institui a Comissão de Acompanhamento entre a Secretaria da Reconstrução Gaúcha e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, para a realização do acompanhamento da execução e análise da prestação de contas de ações contempladas com recursos do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS, na modalidade de repasse Fundo a Fundo, nos termos da Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do FUNRIGS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECONSTRUÇÃO GAÚCHA , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 15.934, de 1 de janeiro de 2023, alterada pela Lei nº 16.136, de 3 de junho de 2024, e
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 15.934, de 1 de janeiro de 2023, alterada pela Lei nº 16.136, de 3 de junho de 2024.
Considerando o disposto no Expediente Administrativo PROA nº 25/0400-0001043-5,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Acompanhamento de ações contempladas com recursos do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS, na modalidade de repasse Fundo a Fundo, nos termos da Resolução nº 09/2025 Comitê Gestor do FUNRIGS, com a finalidade de:
i. acompanhar o desenvolvimento de estudos, projetos e/ou obras executados com recursos transferidos via Fundo a Fundo;
ii. analisar o cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, com foco nos marcos contratuais;
iii. definir marcos financeiros de repasse dos recursos nos casos em que constar repasse faseado dos recursos ao município, conforme cronograma de execução financeira previamente apresentado pelo município;
iv. analisar a prestação de contas apresentada pelo município, observando as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 09/2025 do Comitê Gestor do FUNRIGS, bem como as determinações presentes na Resolução do Comitê Gestor FUNRIGS
específica de aprovação de repasse de recursos para os respectivos municípios;
v. identificar eventuais condicionantes que possam impactar o andamento da obra;
vi. caso haja contratação de verificador externo, receber e analisar a documentação entregue.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento será constituída por 2 (dois) servidores da Secretaria da Reconstrução Gaúcha e 2 (dois) servidores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, conforme segue:
I - no âmbito da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, a representação será composta pelos seguintes servidores estaduais:
a. Cecília Hoff, ID nº 3242307; e
b. Marcia Elisa Jacondino Pretto, ID nº 4842480; e
II - no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, a representação será composta pelos seguintes servidores municipais:
a. Michele de Godoy, ID nº 4825322; e
b. Vitor dos Santos Vendruscolo, ID nº 4860063.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Secretaria da Reconstrução Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º As atividades da Comissão de Acompanhamento devem seguir até a conclusão da execução físico-financeira de todos os estudos, projetos e/ou obras aprovados com recursos via Fundo a Fundo.
Art. 5º A Comissão de Acompanhamento deverá apresentar ao Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha e ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano declaração de adequação do desenvolvimento dos estudos, projetos e/ou obras, conforme Resolução do Comitê Gestor do FUNRIGS específica de aprovação de repasse de recursos para os respectivos municípios; relatório da execução financeira dos recursos no prazo de 60 dias após a execução do objeto ou conforme marcos financeiros de repasse determinados previamente.
Art. 6º A participação na Comissão de Acompanhamento será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 7º A Comissão de Acompanhamento poderá convidar servidores de outras secretarias de estado que mantenham interface com a temática apresentada na pauta.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha
MARCELO CAUMO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano