Portaria Conjunta CD/ANATEL/PGF nº 25 de 07/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2010
Dispõe sobre o trâmite de processos administrativos de cobrança entre a Agência Nacional de Telecomunicações e as Procuradorias Regionais Federais e Procuradorias Federais nos Estados e dá outras providências.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações e o Procurador-Geral Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria PGF nº 267, de 17 de março de 2009, e no art. 1º da Portaria PGF nº 709, de 27 de julho de 2009,
Resolvem:
Art. 1º Os processos administrativos relativos a créditos de titularidade da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, uma vez finalizados os procedimentos de constituição creditícia e incluídos os nomes dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, por parte de cada área gestora do crédito da Agência, deverão ser remetidos aos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, da respectiva unidade da Federação, indicados no Anexo I, para fins de distribuição, análise e inscrição em dívida ativa.
Parágrafo único. Os processos serão encaminhados pela respectiva área gestora do crédito da ANATEL, mediante o registro de sua tramitação no sistema de Controle de Rastreamento de Documentos e Processos - SICAP, e serão recebidos pela Procuradoria Regional Federal - PRF ou Procuradoria Federal no Estado - PF, conforme o caso, que passará a ser responsável pela guarda, manutenção e integridade dos respectivos autos até sua devida restituição à autarquia, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Recebidos os processos administrativos pelas PRFs ou PFs, deverão os autos ser distribuídos ao Serviço ou Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos, mediante a abertura da tarefa "FA70 - Analisar para inscrição em Dívida Ativa", no Sistema Integrado de Controle das Ações da União - SICAU, para o Procurador Federal responsável pela apreciação do feito, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a efetivação da medida.
Art. 3º Verificada a legalidade do procedimento de constituição do crédito e procedida a sua inscrição em dívida ativa no prazo fixado no art. 2º, a PRF ou PF responsável pela realização da medida restituirá os autos ao Escritório Regional ou Unidade Operacional da ANATEL na respectiva unidade da Federação, mediante o registro de sua tramitação no SICAU.
§ 1º Após a inscrição dos créditos em dívida ativa da ANATEL, as PRFs ou PFs enviarão, quando necessário, as respectivas certidões de dívida ativa às Procuradorias Seccionais Federais - PSFs ou aos Escritórios de Representação - ERs, observada a competência territorial de cada unidade e o domicílio dos devedores, para fins de ajuizamento e acompanhamento das respectivas ações de execução fiscal.
§ 2º Ajuizada a ação de execução fiscal, a PSF ou o ER informará à PRF ou à PF o número atribuído ao processo e a vara a que foi distribuído.
Art. 4º Constatada a necessidade de saneamento do processo administrativo pela Procuradoria responsável pelo controle de legalidade administrativo, os autos deverão ser restituídos ao Escritório Regional ou Unidade Operacional da Agência naquele Estado, para remessa à Sede da Procuradoria Federal Especializada junto à ANATEL.
Art. 5º Até que seja implementado o sistema de inscrição em dívida ativa da Procuradoria-Geral Federal, as PRFs e PFs deverão cadastrar os dados das execuções fiscais no Sistema Integrado de Gestão de Créditos da ANATEL - SIGEC, cujo acesso será viabilizado pela Gerência Geral de Gestão da Informação - ADGI da ANATEL.
Parágrafo único. Os Procuradores Federais responsáveis pelas PRFs e PFs deverão solicitar à Gerência Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças - ADPF da ANATEL, a concessão de acesso ao SIGEC, mediante o preenchimento e a apresentação da ficha cadastral estabelecida no Anexo II desta Portaria.
Art. 6º A PFE/ANATEL dará todo o suporte técnico às PRFs/PFs para a efetiva utilização do SIGEC.
Art. 7º Eventuais solicitações de adaptações no SIGEC, que se destinem a atender a demandas para PGF, deverão ser formuladas pela Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos - CGCOB à ADPF para análise de viabilidade.
Art. 8º As unidades constantes do Anexo I serão responsáveis pela análise e deferimento dos parcelamentos extrajudiciais dos créditos inscritos em dívida ativa da ANATEL.
Art. 9º As medidas resultantes da implementação desta Portaria que implicarem transferência ou cessão de recursos dependerão de autorização por instrumento apropriado.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
Presidente do Conselho
Substituto
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
Procurador-Geral Federal
ANEXO ILISTA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA PGF RESPONSÁVEIS PELA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DA ANATEL
Unidade da Federação | Unidade da PGF responsável pela análise e inscrição em dívida ativa |
Acre | Procuradoria Federal no Estado do Acre - PF/AC |
Alagoas | Procuradoria Federal no Estado de Alagoas - PF/AL |
Amapá | Procuradoria Federal no Estado do Amapá - PF/AP |
Amazonas | Procuradoria Federal no Estado de Amazonas - PF/AM |
Bahia | Procuradoria Federal no Estado da Bahia - PF/BA |
Ceará | Procuradoria Federal no Estado do Ceará - PF/CE |
Distrito Federal | Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 |
Espírito Santo | Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo - PF/ES |
Goiás | Procuradoria Federal no Estado de Goiás - PF/GO |
Maranhão | Procuradoria Federal no Estado do Maranhão - PF/MA |
Mato Grosso | Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso - PF/MT |
Mato Grosso do Sul | Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul - PF/MS |
Minas Gerais | Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - PF/MG |
Pará | Procuradoria Federal no Estado do Pará - PF/PA |
Paraíba | Procuradoria Federal no Estado da Paraíba - PF/PB |
Paraná | Procuradoria Federal no Estado do Paraná - PF/PR |
Pernambuco | Procuradoria Regional Federal da 5ª Região - PRF5 |
Piauí | Procuradoria Federal no Estado do Piauí - PF/PI |
Rio de Janeiro | Procuradoria Regional Federal da 2ª Região - PRF2 |
Rio Grande do Norte | Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte - PF/RN |
Rio Grande do Sul | Procuradoria Regional Federal da 4ª Região |
Rondônia | Procuradoria Federal no Estado de Rondônia - PF/RO |
Roraima | Procuradoria Federal no Estado de Roraima - PF/RR |
Santa Catarina | Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina - PF/SC |
São Paulo | Procuradoria Regional Federal da 3ª Região - PRF3 |
Sergipe | Procuradoria Federal no Estado de Sergipe |
Tocantins | Procuradoria Federal no Estado de Tocantins - PF/TO |
CADASTRO PARA ACESSO AO SIGEC
SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR
1 - NOME COMPLETO | 2- CPF | |
3 - NOME PREFERENCIAL | 3 - CARGO/FUNÇÃO | |
4 - NACIONALIDADE | 5 - REGISTRO GERAL (Com órgão expedidor) | |
6 - DATA DE NASCIMENTO | 7. SEXO | |
8 - ESTADO CIVIL | 9 - TELEFONE | |
9 - ENDEREÇO | ||
10- E-MAIL | ||
11 - ASSINATURA DO OPERADOR | ||
12 - NOME DO SUPERIOR IMEDIATO | ||
13 - CARGO/FUNÇÃO | 14 - ASSINATURA DO SUPERIOR IMEDIATO |
2. AUTORIZAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
15 - NOME DO TITULAR DA UG/ÓRGÃO/ENTIDADE | |
16 - CARGO/FUNÇÃO | 17 - ASSINATURA DO TITULAR |
3. CREDENCIAMENTO (PARA USO DO CADASTRADOR)
18 - NOME DO CADASTRADOR | 19 - DATA DO CREDENCIAMENTO | |
20 - NÍVEL DE ACESSO CONCEDIDO | 21 - PERFIS CONCEDIDOS | |
22 - OBSERVAÇÃO | ||
23 - ASSINATURA DO CADASTRADOR |