Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 24 DE 30/04/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 07 mai 2020

Rep. - Prorroga a Suspenção, em caráter excepcional, dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Município de Salvador, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 29.794, de 05 de junho de 2018, e a PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso II do art. 11 do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Salvador, aprovado pelo Dec. nº 19.391, de 18 de março de 2009, e

Considerando o Dec. Municipal nº 32.268, de 18 de março de 2020, declarando situação de emergência no Município de Salvador para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância internacional, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde,

Considerando que ainda perdura a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde,

Resolve:

Art. 1º Fica Prorrogado, até 29 de maio de 2020, o prazo fixado no art. 1º da Portaria Conjunta nº 020/2020 para a prática de atos processuais relativos aos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ:

I - em primeira instância de competência do Setor de Julgamento da Coordenadoria de Tributação e Julgamento;

II - em segunda instância no Conselho Municipal de Tributos;

III - nas demais Coordenadorias e unidades quando se tratar de procedimentos a cargo dos interessados.

Parágrafo único. Excetua-se o disposto no caput à possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme estabelece o inciso V, art. 156 , da Lei 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN.

Art. 2º Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Portaria aos processos administrativos em curso no âmbito da Procuradoria Fiscal do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2020.

GABINETES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE

SALVADOR, em 30 de abril de 2020.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

LUCIANA RODRIGUES VIEIRA LOPES

Procuradora-Geral do Município de Salvador

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO