Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 22 de 04/04/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 abr 2005

Dispõe sobre benefícios fiscais e financeiros e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições conjuntamente,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam confirmados os prazos, limites e condições previstos na legislação estadual, relativos aos benefícios fiscais e financeiros concedidos às empresas discriminadas no Anexo Único desta Portaria, enquadradas nos programas de investimentos do Estado com base em acordos e compromissos firmados com o Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em 04 de abril de 2005.

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DO GOVERNO DO ESTADO

Empresa
Programas
Fundamentação Legal
Central das Embalagens Ltda
Desenvolve
Lei 7.980/01
Fancy Comércio de Roupas Ltda Crédito
Presumido
Lei 7.025/97
Indústria Nacional de Aços Laminados Inal S/A
Desenvolve
Lei 7.980/01
J &D - Indústria e Comércio de Acrílicos Ltda
Desenvolve
Lei 7.980/01
Kraton Polymers do Brasil S/A
Desenvolve
Lei 7.980/01
Promex - Comércio, Importação e Exportação Ltda Crédito
Presumido
Lei 7.025/97
Sinaltech Indústria, Comércio e Serviços Ltda
Desenvolve
Lei 7.980/01
SSM Indústria e Distribuidora Ltda
Desenvolve
Lei 7.980/01
Unidos Indústria e Comércio de Velas Ltda
Desenvolve
Lei 7.980/01
Welfus Brasil Representação Comercial de Produtos Eletrônicos Ltda
Informática
Decreto 4.316/95