Portaria Conjunta PF/COLOG/DPA/EX nº 2 DE 01/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2025

Altera as normas para aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto Nº 9847/2019; e a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas.

O COMANDANTE LOGÍSTICO DO EXÉRCITO e o DIRETOR DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 15, inciso III do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, inciso III e art. 3º, inciso III, do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria nº 2.039 - C Ex, de 23 de agosto de 2023, e art. 54 e 55, inciso I, das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o art. 45, inciso I, alínea "a" do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista os artigos 11, 12 e 16 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 e o art. 74 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019,

Resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF Nº 1, de 29 de novembro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................

I - a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência e a importação de armas de fogo de uso restrito por colecionadores, atiradores desportivos, caçadores excepcionais e integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019;

II - a aquisição de munições de uso restrito e de acessórios de armas de fogo por colecionadores, atiradores desportivos, caçadores excepcionais e integrantes das instituições públicas a que se refere o inciso I; e

.................................." (NR)

"Art. 2º-A As quantidades, limites e vedações acerca da aquisição de armas de fogo por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais seguirão o previsto Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de julho de 2025 ou norma que a venha substituir." (NR)

"Art. 6º O processo para autorização de aquisição de armas de fogo de uso restrito para os colecionadores, atiradores desportivos, caçadores excepcionais e integrantes de instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, dar-se-á da seguinte forma:

..................................

§3º ...........................

..................................

VI - para os colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais a documentação seguirá o previsto Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de julho de 2025 ou norma que a venha substituir.

.................................." (NR)

"Art. 10. As armas de fogo de uso restrito adquiridas por colecionadores, atiradores desportivos, caçadores excepcionais e integrantes de instituições públicas, excetuadas as Forças Armadas e as listadas no art. 34, incisos III, IX e X do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, deverão ser cadastradas e registradas no SINARM, na forma e de acordo com os requisitos estabelecidos pela Polícia Federal." (NR)

..................................

"Art. 14. As armas de fogo adquiridas por colecionadores, atiradores desportivos, caçadores excepcionais e integrantes de instituições públicas de que trata esta Portaria não deverão ser brasonadas nem marcadas com o nome ou distintivo do órgão ou instituição." (NR)

..................................

"Art. 28-A. As quantidades, limites e vedações acerca da aquisição de munições de uso restrito por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais seguirão o previsto na Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de julho de 2025 ou norma que a venha substituir." (NR)

..................................

Art. 30. ..................................

..................................

§5º ..................................

II - supressores de ruídos para os integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos:

A - MODELO DE REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA

Comandante Logístico

DELEGADO FABRICIO SCHOMMER KERBER

Diretor de Polícia Administrativa

ANEXO A - MODELO DE REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE

 

Cargo:

Nome:

 

Identificação:

CPF:

e-mail:

 

Endereço de entrega:

 

Cidade/UF:

Telefone:

 

2. ARMAS A SEREM ADQUIRIDAS

 

Produtos

Marca

modelo

calibre

quantidade

 
           
           
           

3. ANEXOS

 

(conforme previsto no §3º do art. 6º desta Portaria)

 

4. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

 

Requeiro autorização para aquisição da(s) armas de fogo de uso restrito relacionada(s) no item 2 (ARMAS A SEREM ADQUIRIDAS).

A quantidade de arma(s) de fogo a ser(em) adquirida(s), somada(s) às que já possuo, não excede o previsto no art. _____ da ____ nº ____, de ___.

(citar documentação pertinente à solicitação realizada)

Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil)

Requerente

 
   

5. ANUÊNCIA DO ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO ADQUIRENTE

( ) Favorável

Encaminhe-se à Polícia Federal

( ) Desfavorável

Motivos:

Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil)

Órgão de vinculação

6. DECISÃO DO SINARM

( ) Favorável

Encaminhe-se ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da _________ RM para autorização.

( ) Desfavorável

Motivos: __________________________

Assinatura digital (.gov.br ou ICP-Brasil)

7. DESPACHO DO SFPC/RM

( ) Deferido em _______ de ___/___/___ Validade da autorização : até ___/___/___.

- Publique-se em BAR

- Atualize-se o SIGMA

- Informe-se à Polícia Federal.

( ) Indeferido em _______ de ___/___/___

Motivos:_____________________________

SFPC