Portaria Conjunta SEFAZ/BANDES nº 2-R DE 17/01/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jan 2023

Altera a Portaria Conjunta SEFAZ/BANDES nº 01-R, de 29 de setembro de 2020, que estabelece os critérios de classificação para o reconhecimento e mensuração dos créditos a receber relacionados ao Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com as informações constantes dos processos nº 2.019-WBLXF e nº 2.022-V92D3.

Resolvem:

Art. 1º O inciso IV do artigo 3º, e os artigos 4º, 6º e 7º, todos da Portaria Conjunta SEFAZ/BANDES nº 01-R , de 29 de setembro de 2020, publicada em 30 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

IV - Nível 4 - 100% (cem por cento) sobre o valor das operações com atraso superior a 180 dias.

(.....)

Art. 4º As operações classificadas no Nível 4 devem ser transferidas para contas de controle, no ativo compensado, no BANDES, e no ativo contingente, na Unidade Gestora 800102 - Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda, com a correspondente baixa dos ajustes estimados para perda, após decorridos 365 dias de atraso.

(.....)

Art. 6º Os créditos registrados nas contas de controle mencionadas no art. 4º poderão ser baixados em caráter permanente, após decorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contado do vencimento final de cada contrato, nos termos do art. 206 , § 5º, I da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

Art. 7º O BANDES encaminhará, mensalmente, à Secretaria de Estado da Fazenda:

I - até o 2º dia útil do mês subsequente, os relatórios com a composição dos créditos a receber classificados conforme art. 3º, para fins de reconhecimento e mensuração de acordo com os diferentes potenciais de recuperabilidade.

II - até o 3º dia útil do mês subsequente, a relação de créditos para atendimento ao disposto no art. 6º dessa portaria, conforme instrumentos contratuais do FUNDAP. " (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta SEFAZ/BANDES nº 001-S, de 03 de janeiro de 2020, que instituiu o GT - FUNDAP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de janeiro de 2023.

BENICIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo

MUNIR ABUD DE OLIVEIRA

Diretor-presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo