Portaria Conjunta SEFAZ nº 2 DE 05/05/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 out 2023

Altera a Portaria Conjunta SEFAZ Nº 1/2022, que relaciona os produtos, componentes, partes e peças alcançados pelo tratamento tributário previsto pelo Decreto Nº 34197/2021.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novos produtos no Anexo Único da Portaria Conjunta nº 001/2022, conforme disposto no inciso II, do art. 7º do Decreto nº 34.197, de 18 de agosto de 2021;

RESOLVEM:

Art. 1º. A Portaria Conjunta nº 001/2022 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes itens:

NCM DESCRIÇÃO CONFORME TIPI
85176291 (Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):)¹;(Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento)²;Aparelhos transmissores (emissores)
90304090 (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.)¹;(Outros  instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)²;Outros
84713012 (Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.);De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2
85051910 (Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou  eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.)¹;(Outros)²;De ferrita (cerâmicos)
85176239 (Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.)¹;(Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento)²;Outros.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 05 de maio de 2023.

João Salmito Filho

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA