Portaria Conjunta DIRBEN/SPMF nº 2 DE 20/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2022
Prorroga o prazo de vigência da realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT, definido na PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
O Diretor De Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss e o Subsecretário da Subsecretaria da Perícia Médica Federal - Spmf, da Secretaria de Previdência, do Ministério do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os Decretos nº 10.995, de 14 de março de 2022, e nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.103554/2022-07, 35014.255427/2020-21, 35014.437520/2021-32 e 35014.020701/2022-12,
Resolvem:
Art. 1º Prorrogar, até 4 de maio de 2022, o prazo da experiência-piloto de realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT, instituído no § 1º do art. 1º da Portaria DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP nº 1, de 26 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
ÁLVARO FRIEDERICHS FAGUNDES
Subsecretário da Perícia Médica Federal