Portaria Conjunta SEFAZ/SEDET nº 2 DE 01/08/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 ago 2022

Acrescenta itens ao anexo único da Portaria Conjunta nº 1/2022, que relaciona os produtos, componentes, partes e peças alcançados pelo tratamento tributário previsto pelo Decreto nº 34.197, de 18 de agosto de 2021, e dá outras providências.

O Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Secretária da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de inclusão de novos produtos no Anexo Único da Portaria Conjunta nº 001/2022, conforme disposto no inciso II, do art. 7º do Decreto nº 34.197, de 18 de agosto de 2021;

Resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 001/2022 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes itens:

NCM DESCRIÇÃO CONFORME TIPI
84148019 (COMPRESSORES DE AR); OUTROS
84193900 (SECADORES); OUTROS
84283990 (OUTROS APARELHOS ELEVADORES OU TRANSPORTADORES, DE AÇÃO CONTÍNUA, PARA MERCADORIAS); OUTROS
84561119 (MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, QUE OPEREM POR LASER OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRASSOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA; MÁQUINAS DE CORTE A JATO DE ÁGUA.); (QUE OPEREM POR LASER); OUTROS
84688090 (MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL.);(OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS); OUTROS;
84689090 (MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL.);(PARTES); OUTROS
84713019 MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, PORTÁTEIS, DE PESO NÃO SUPERIOR A 10 KG, QUE CONTENHAM PELO MENOS UMA UNIDADE CENTRAL DE PROCESSAMENTO, UM TECLADO E UMA TELA (ECRÃ*); OUTRAS
84715090 (UNIDADES DE PROCESSAMENTO, EXCETO AS DAS SUBPOSIÇÕES 8471.41 OU 8471.49, PODENDO CONTER, NO MESMO CORPO, UM OU DOIS DOS SEGUINTES TIPOS DE UNIDADES: UNIDADE DE MEMÓRIA, UNIDADE DE ENTRADA E UNIDADE DE SAÍDA); OUTROS
84719019 (LEITORES OU GRAVADORES); OUTROS
84771019 (MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO); OUTROS
84798912 DISTRIBUIDORES E DOSEADORES DE SÓLIDOS OU DE LÍQUIDOS
85044021 RETIFICADORES, EXCETO CARREGADORES DE ACUMULADORES; DE CRISTAL (SEMICONDUTORES)
85152900 (MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR METAIS POR RESISTÊNCIA); OUTROS
85176299 (OUTROS APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS PARA COMUNICAÇÃO EM REDES POR FIO OU REDES SEM FIO (TAL COMO UMA REDE LOCAL (LAN) OU UMA REDE DE ÁREA ESTENDIDA (ALARGADA) (WAN)); OUTROS
85177190 (ANTENAS E REFLETORES DE ANTENAS DE QUALQUER TIPO; PARTES RECONHECÍVEIS COMO DE UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM ESSES ARTIGOS); OUTROS
85241100 (MÓDULOS DE VISUALIZAÇÃO DE TELA (ECRÃ*) PLANA, MESMO QUE INCORPOREM TELAS SENSÍVEIS AO TOQUE (ECRÃSTÁCTEIS*); (SEM CONTROLADORES(DRIVERS) NEM CIRCUITOS DE CONTROLE:); DE CRISTAIS LÍQUIDOS
85369030 SOQUETES PARA MICROESTRUTURAS ELETRÔNICAS
85369040 CONECTORES PARA CIRCUITO IMPRESSO
85414111 DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED), EXCETO DIODOS LASER
85414290 (CÉLULAS FOTOVOLTAICAS NÃO MONTADAS EM MÓDULOS NEM EM PAINÉIS); OUTROS
85423920 (CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS.); OUTROS, NÃO MONTADOS
90011019 (FIBRAS ÓPTICAS E FEIXES DE FIBRAS ÓPTICAS; CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS, EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.44; MATÉRIAS POLARIZANTES EM FOLHAS OU EM PLACAS; LENTES (INCLUINDO AS DE CONTATO), PRISMAS, ESPELHOS E OUTROS ELEMENTOS DE ÓPTICA, DE QUALQUER MATÉRIA, NÃO MONTADOS, EXCETO OS DE VIDRO NÃO TRABALHADO OPTICAMENTE.); OUTROS
90138090 (DISPOSITIVOS DE CRISTAIS LÍQUIDOS QUE NÃO CONSTITUAM ARTIGOS COMPREENDIDOS MAIS ESPECIFICAMENTE NOUTRAS POSIÇÕES; LASERS, EXCETO DIODOS LASER; OUTROS APARELHOS E INSTRUMENTOS DE ÓPTICA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO.);(OUTROS DISPOSITIVOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS); OUTROS
90309090 (OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU DETECÇÃO DE RADIAÇÕES ALFA, BETA, GAMA, X, CÓSMICAS OU OUTRAS RADIAÇÕES IONIZANTES.);(PARTES E ACESSÓRIOS); OUTROS
85423931 CIRCUITOS DO TIPO CHIPSET

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 1 de agosto de 2022.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA