Portaria Conjunta SES/SEE nº 2 DE 21/07/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 jul 2020

Dispõe sobre as recomendações para a aplicação de medidas preventivas decorrentes do enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), no segmento de esportes.

Os Secretários de Educação e Esportes e de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), tornou-se uma pandemia;

Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988 , a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando que o teor do Decreto nº 49.017 , de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2;

Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Estabelecem:

Art. 1º As atividades esportivas deverão seguir as recomendações sanitárias para a aplicação de medidas preventivas voltadas à contenção da disseminação da Covid-19.

Art. 2º As atividades esportivas serão realizadas observando as seguintes determinações:

I - Distanciamento social específico de cada modalidade esportiva deverá ser sugerido nos protocolos de cada federação, a serem apresentados de acordo com as orientações dos órgãos reguladores e validados pelas autoridades competentes;

II - Retomada das atividades organizada por fases para treinamentos e competições seguindo as medidas de proteção para a saúde dos envolvidos, a saber:

a) Fase preliminar - Grupos ou equipes se prepararão para receber os atletas, paratletas, profissionais e praticantes de atividade física em geral, podendo haver o treinamento remoto;

b) Fase de treinamento individual ou em pequenos grupos - Onde será permitido o treinamento presencial, mantendo as medidas de distanciamento social referidas no inciso I, sendo proibida a presença de Público;

c) Fase de treinamentos coletivos - Onde será permitido o contato individual mais próximo de forma curta e rápida, porém, mantendose o protocolo de distanciamento social fora da atividade propriamente dita, sendo proibida a presença de Público.

d) Fase de competições - Onde a realização de eventos esportivos obedecerá a liberação de presença de público, de acordo com as orientações dos órgãos competentes.

III - Realizar, sempre que possível, treinamentos em horários de menor fluxo de pessoas de modo a evitar aglomerações;

IV - Organizar as equipes ou turmas em grupos para reduzir a interação entre os participantes;

V - Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços, inclusive em comemorações de gols, pontos, vitórias, entre outros;

VI - Estabelecer a retomada gradual das atividades de treinamento, observando as sinalizações e medidas preventivas de contágio;

VII - Apenas permitir a entrada nos espaços esportivos utilizando máscaras, retirando somente quando estiver em atividade ou treinamento e efetuando a substituição regularmente;

VIII - Garantir que os participantes façam higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70%, sempre ao entrar e sair dos espaços esportivos;

IX - Garantir que os participantes façam higienização dos pés ou calçados através de solução apropriada, sempre ao entrar nos espaços esportivos;

X - Disponibilizar, para uso dos participantes, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool gel a 70%, em pontos estratégicos e de fácil acesso;

XI - Promover uma boa etiqueta respiratória, orientando as pessoas a cobrirem os espirros e as tosses sempre usando o cotovelo, mantendo o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;

XII - Realizar a limpeza e a desinfecção dos materiais e implementos esportivos de uso compartilhado, após cada manuseio;

XIII - Realizar a limpeza dos banheiros e vestiários a cada hora, dos pisos ao fim de cada seção de atividade ou treinamento e das arquibancadas, ao menos duas vezes ao dia;

XIV - Proibir que se beba diretamente das fontes de água, devendo ser estimulado o uso de recipientes ou copos individuais;

XV - Evitar o compartilhamento de material de uso individual, como garrafa, copo, alimento, toalha, entre outros, bem como materiais e implementos esportivos;

XVI - Privilegiar e incentivar a ventilação natural nos espaços esportivos, verificando periodicamente a higienização dos aparelhos e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas nos ambientes climatizados;

XVII - Aferir a temperatura com termômetro do tipo eletrônico à distância, antes do acesso aos espaços/equipamentos esportivos, orientando as pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8º a retornarem para suas casas e procurarem serviços médicos, se necessário;

XVIII - Sempre que possível, mantenha em atividade ou treinamento remoto os atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral, enquadrados nos grupos de risco;

XIX - Informar aos atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral os sintomas da COVID-19 e em caso de apresentarem qualquer um destes, recomendar que não compareçam ao local de prática;

XX - Instituir mecanismos e procedimentos para que os atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da COVID-19, não devendo comparecer à atividade esportiva por 14 dias;

XXI - Se os atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral tiverem contato com pessoa diagnosticada com a COVID-19, também deverão permanecer afastados por um período de até 14 dias ou a critério médico;

XXII - Esclarecer para todos os atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;

XXIII - Caso haja confirmação de atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral, com suspeita de COVID-19, deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato com o indivíduo inicialmente contaminado e comunicá-los para que adotem as medidas necessárias;

XXIV - Manter nos espaços esportivos materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene em locais de maior circulação e visibilidade;

XXV - Enviar, de forma online, informativos com a orientação sobre a COVID- 19 assim como boas práticas de prevenção e higiene para os atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral;

XXVI - Orientar os atletas, paratletas, profissionais e praticantes em geral quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público.

Art. 3º A aplicação de medidas preventivas dispostas no art. 2º não exaure outras cabíveis, em especial o atendimento ao Protocolo Geral do Estado de Pernambuco, as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis, assim como orientações de conselhos profissionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 20 de julho de 2020.

Recife, 21 de julho do ano de 2020.

FREDERICO DA COSTA AMANCIO

Secretário de Educação e Esportes

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário de Saúde