Portaria Conjunta IBRAM/SEAGRI/DF nº 2 DE 15/05/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 mai 2014

Dispõe sobre a prorrogação por 2 (dois) anos do prazo de validade da DCAA, previsto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 6, de 13 de julho de 2012.

O Presidente do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental e o Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 28.112 , de 11 de julho de 2007,

Resolvem:


Art. 1º Prorrogar por 2 (dois) anos o prazo de validade da DCAA, previsto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 1, de 13 de julho de 2012.

Art. 2º O inciso II do art. 4º da Portaria Conjunta nº 1, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

II - nos casos de ocupante de área superior a 30 hectares, o interessado apresente a outorga de uso de recursos hídricos e assuma o compromisso de apresentar o protocolo de requerimento do licenciamento ambiental, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de emissão da DCAA.

....."

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON REIS BATISTA JUNIOR

Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

LÚCIO TAVEIRA VALADÃO

Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural