Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2 de 13/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2011

Dispõe sobre a distribuição de responsabilidades referentes à viabilização da parceria da Chamada Pública MCT/CNPq/MEC/CAPES - Ação Transversal nº 6/2011 - Casadinho/Procad Fortalecimento e Consolidação de Grupos de Pesquisa Vinculados a Programas de Pós-Graduação.

Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas respectivamente pelo Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003 e pelo Decreto nº 4.728, de 09 de junho de 2003 ,

Resolvem:

Art. 1º Firmar cooperação institucional para apoio à Chamada Pública MCT/CNPq/MEC/CAPES - Ação Transversal nº 6/2011 - Casadinho/Procad, visando selecionar e contratar projetos voltados à pesquisa, formação de recursos humanos e consolidação da pós-graduação brasileira numa ação conjunta Casadinho/Procad.

§ 1º Caberá ao CNPq disponibilizar recursos do FNDCT em 4 (quatro) anos no valor total de R$ 30.000.000, 00 (trinta milhões de reais), para Capital e Custeio aos beneficiários com propostas aprovadas.

§ 2º Caberá à CAPES descentralizar, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em 4 (quatro) anos, por destaque, o crédito orçamentário ao CNPq, para fins de concessão de auxílios e bolsas previstos na Chamada Pública citado no caput.

§ 3º O CNPq e a Capes farão o acompanhamento e tomarão conjuntamente todas as decisões relativas à implantação desta ação - elaboração da Chamada Pública, processo de seleção, comitê assessor de julgamento, implantação dos projetos aprovados e acompanhamento da ação.

§ 4º Caberá ao CNPq lançar a Chamada Pública, receber, pré-selecionar, aprovar e contratar os projetos de pesquisa considerados meritórios até o limite orçamentário pré-estabelecido no instrumento convocatório e repassar os recursos financeiros diretamente ao coordenador da proposta aprovada, bem como implementar as bolsas, nas modalidades aprovadas, para os bolsistas selecionados pelos coordenadores dos processos aprovados.

Art. 2º Os presidentes do CNPq e da CAPES indicarão os responsáveis pela execução da Ação em cada agência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

Presidente da CAPES

GLAUCIUS OLIVA

Presidente do CNPq