Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2 DE 02/09/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 2010

Altera a Portaria CAT-CAF-1 de 20-02-2009

(Revogado pela Portaria Conjunta CAT/CAF Nº 2 DE 19/08/2011):

Os COORDENADORES DA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, Considerando a necessidade de atualização das informações referentes à conversão dos códigos de arrecadação em códigos de receita orçamentária, Considerando a publicação da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009, que declara em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, que declara em regime de extinção a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, e Considerando a publicação da Portaria CAT-39, de 22-03-2010 - alterada pela Portaria CAT-98, de 24-6-2010 - que criou o código de receita 650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, expedem a seguinte Portaria Conjunta:

Art. 1º - Fica incluída na Tabela V da Portaria CAT/CAF-1 DE 20-02-2009, as contas contábeis:

I - 211490400 - DEPÓSITOS ESPECÍFICOS - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, para registro das arrecadações referentes ao código 304-9;

II - 211490600 - DEPÓSITOS ESPECÍFICOS - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS e DE REGISTRO - CARTEIRA DAS SERVENTIAS, para registro das arrecadações referentes ao código 318-9, e

III - 419195015 - MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, para registro das arrecadações referentes ao código 650-6.

Art. 2º - Ficam excluídos da Tabela II os códigos 304-9 - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e 318-9 Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas.

Art. 3º - As Tabelas III, V e VI refletem as alterações de que tratam os artigos 1º e 2º, observadas as disposições das legislações citadas nos considerandos desta portaria conjunta.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.