Portaria Conjunta INCRA/CNPq nº 2 de 25/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2006

Determina que os recursos destinados à execução do objetivo de implementar a Rede de Pesquisadores da Residência Agrária do Programa Nacional de Educação do Campo: Formação de Estudantes e Qualificação Profissional para Assistência Técnica - INCRA sejam repassados pelo INCRA.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas respectivas competências e, considerando a Nota nº 301/2005/STN/CONED de 23 de março de 2005 e tendo em vista o teor da Mensagem CCONT/STN nº 855.854, de 23 de setembro de 2004, estabelecem a presente Portaria com o objetivo de implementar a Rede de Pesquisadores da Residência Agrária do Programa Nacional de Educação do Campo: Formação de Estudantes e Qualificação Profissional para Assistência Técnica - INCRA, e para tanto resolve:

Art. 1º Determinar que os recursos destinados à execução do objeto mencionado no caput sejam repassados pelo INCRA, por meio da Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Ug/Gestão 364102/36201

Art. 2º O valor total dos recursos repassados será de R$ 2.698.193,48 (Dois milhões seiscentos e noventa e oito mil, cento e noventa e três reais e quarenta e oito centavos).

Parágrafo único. Esse valor será devidamente consignado no orçamento, nos termos da Lei nº 11.306 de 16 de maio de 2006.

Art. 3º Os recursos repassados, para execução do objeto no presente exercício, correrão à conta da Funcional Programática nº 21.363.1350.6952.0001, Fonte de Recursos nº 0100.

Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros por parte do INCRA será realizada em 1(uma) parcela, no prazo de 5(cinco) dias, contados da publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União.

Art. 4º A duração do presente Instrumento será de 10(dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, observada a legislação vigente.

Art. 5º A eficácia do presente instrumento fica condicionada à sua publicação pelo INCRA, em extrato no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data na formas determinada pelo parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

Art. 6º Estabelecer as seguintes atribuições para desempenho deste instrumento, sempre em concordância com o que estabelece o Plano de Trabalho, aprovado pelas partes:

I - Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:

a) efetuar a transferência orçamentária e financeira conforme descrita no § 1º do art. 4º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para implementação das atividades de pesquisa junto com a universidade que integram Programa;

c) designar responsável técnico que para exercer o acompanhamento desta cooperação;

II -Ao CNPq:

a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo, coordenar e dirigir as atividades tecno-administrativa desta Portaria;

b) apresentar ao Incra relatório das atividades desenvolvidas pela comissão, da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federais pertinentes e outras informações julgadas convenientes;

c) responsabilizar-se pela articulação interinstitucional relativa à implantação das bolsas de pesquisa com os coordenadores de pesquisa local nas universidades;

d) comunicar ao Incra por escrito as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;

e) no desenvolvimento do presente acordo, designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA

ERNEY FELÍCIO PLESSMANN DE CAMARGO

Presidente do CNPq