Portaria Conjunta CC nº 2 de 14/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2004

Ressarcimento de Despesas com Reprodução de Documentos.

Os Presidentes dos Conselhos de Contribuintes, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 69, de 4 de maio de 1987, resolvem:

Art. 1º Disciplinar, no âmbito dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, da forma a seguir, o ressarcimento do custo correspondente às despesas incorridas na reprodução de suas decisões e de documentos constantes dos autos.

Art. 2º O fornecimento de cópias de documentos, até 20 (vinte) unidades, estará condicionado ao recolhimento prévio da importância de R$ 10,00 (dez reais), acrescido de R$ 0,20 (vinte centavos) por cópia excedente.

Art. 3º O ressarcimento de despesas não se aplica às requisições:

a) dos órgãos integrantes da Administração Pública Federal;

b) das Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; e

c) do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Art. 4º O requerimento e o recebimento de cópia de documentos constantes dos autos somente poderá ser efetivado pelo interessado ou por seu representante legal.

Art. 5º O valor será previamente recolhido aos bancos pertencentes à rede arrecadadora, à crédito do FUNDAF - Fundo de Aperfeiçoamento e de Desenvolvimento das Atividades de Fiscalização, por meio de DARF e utilizando o código 3292.

Art. 6º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 1CC nº 26, de 01.12.1997 e a Portaria 2CC nº 3, de 01.06.1998.

MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS

Presidente do Primeiro Conselho de Contribuintes

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES

Presidente do Segundo Conselho de Contribuintes

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente do Terceiro Conselho de Contribuintes