Portaria Conjunta INCRA/SAF nº 2 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004

Estabelece uma parceria entre o INCRA e o MDA para aplicação dos recursos orçamentários e financeiros em contratações de serviços de capacitação para agricultores familiares e beneficiários da Reforma Agrária.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, no uso das suas respectivas atribuições, e

Considerando o disposto na Portaria MDA nº 29, de 28 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano;

Considerando o que estabelece o art. 1º da IN STN/nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e o disposto no art. 5º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993;

Considerando o que dispõe a Nota Técnica/SD/nº 05, de 02.12.2004, resolvem:

Art. 1º Estabelecer uma parceria entre o INCRA e o MDA para aplicação dos recursos orçamentários e financeiros em contratações de serviços de capacitação para agricultores familiares e beneficiários da Reforma Agrária, de técnicos de cooperativas e de associações de agricultores familiares e de entidades governamentais e não governamentais, das entidades selecionadas pela Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, através do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER.

Art. 2º Determinar que as contratações de serviços de capacitação, a cargo da SAF, sejam executadas pelo Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER.

Art. 3º Estabelecer que o valor global da despesa com a execução do objeto previsto nesta Portaria, fica estimado em R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais).

Art. 4º Determinar que os recursos destinados a execução dos serviços mencionados no art. 1º, sejam suportados integralmente pelo INCRA, que se encarregará de repassar, sob a forma de destaque, por meio da Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA - Unidade Gestora: 490002 - Gestão: 0001 - Tesouro.

Parágrafo único. A transferência de recursos orçamentários e financeiros destinados ao cumprimento do objeto desta Portaria, obedecerá rigorosamente ao Plano de Ação definido pela SAF/DATER.

Art. 5º Estabelecer as seguintes atribuições para o desempenho da cooperação, sempre em concordância com o que estabelece o Plano de Ação definido pela SAF/DATER para a contratação de serviços de capacitação:

I - Ao INCRA:

a) designar o responsável técnico para exercer o monitoramento e acompanhamento das ações a serem desenvolvidas na aplicação dos recursos desta cooperação;

b) repassar o destaque orçamentário e financeiro ao MDA, destinado à SAF/DATER;

II - Ao MDA/SAF:

a) executar fielmente o objeto pactuado nesta cooperação;

b) coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas pertinentes às ações estabelecidas nesta Portaria;

c) apresentar ao INCRA, relatório final das atividades executadas;

d) designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação;

e) apresentar relatório de execução físico-financeira, sempre que solicitado.

Art. 6º Determinar que a prestação de contas relativas aos recursos utilizados no âmbito da referida ação ocorra até 28 de fevereiro, após o término do ano fiscal, na forma do estabelecido no art. 28 da IN/STN/nº 01/97.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

ADONIRAM SANCHES PERACI

Secretário de Agricultura Familiar

Substituto