Portaria Conjunta SETUR/SEDUR nº 19 DE 22/05/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 jun 2012

Aprova o Regulamento para o funcionamento "Galpão Água de Meninos", adaptado e disponibilizado para abrigar, em caráter temporário, os feirantes remanejados em cada etapa das obras de Requalificação Urbana da Feira de São Joaquim.

No Regulamento da Administração e do Funcionamento do "Galpão Água de Meninos", aprovado pela Portaria SETUR/SEDUR 019/2012, publicado no DOE de 29.05.2012, edição nº 20.862,

 

Leia-se

 

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

Art. 3º. A administração do Galpão é da responsabilidade da Secretaria de Turismo, através do Conselho Gestor, a ser criado conforme o § 1º deste artigo, a fim de atender ao estabelecido no Decreto Estadual nº 11.878/2009 que criou o Grupo Executivo com a finalidade de implantar a reurbanização e a requalificação da Feira de São Joaquim.

 

§ 1º O Conselho Gestor será criado pela SETUR, na condição de agente regulador e fiscalizador, formado com representações das esferas do poder público, das entidades representativas e dos feirantes, que terá a competência de fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento além das legislações Municipal, Estadual e Federal aplicáveis às feiras livres e aos produtos nelas comercializados.