Portaria Conjunta FEPAM/SEMA nº 18 DE 08/04/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 abr 2014

Dispõe acerca da validade do protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação da irrigação de arroz para fins de obtenção de financiamento da safra 2014/2015.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e o Diretor Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Henrique Luis Roessler , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a publicação da Portaria conjunta SEMA/FEPAM 69/2012 e da Portaria conjunta SEMA/FEPAM 09/2013 e a necessidade de proceder à reedição de instrumento, em caráter excepcional, visando autorizar a utilização de protocolo do pedido de renovação da licença de operação, para fins de obtenção de financiamento da safra 2014/2015 junto ao agente financeiro,

Resolvem:

Art. 1º Para fins de obtenção do financiamento da safra de arroz, no período de 2014/2015, é válido a apresentação do protocolo de renovação da Licença de Operação para irrigação de arroz, condicionado às sanções administrativas bancárias previstas na legislação vigente.

Parágrafo único. Será considerado válido apenas o protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação, quando acompanhado da última Licença de Operação emitida.

Art. 2 º Para obtenção de financiamento referente às próximas safras de arroz serão consideradas válidas a Licença de Operação vigente ou a Licença de Operação acompanhada da Declaração on line da Prorrogação da referida licença ambiental.

Art. 3 º O agente financeiro é responsável pela comunicação ao produtor quanto à obrigatoriedade de apresentação, perante o órgão ambiental, do requerimento de renovação da licença de operação com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme determina o art. 14, § 4º da Lei Complementar 140/2011.

Art. 4 º Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 08 de abril de 2014.

Neio Lúcio Fraga Pereira

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Nilvo Luiz Alves da Silva,

Diretor-Presidente da FEPAM