Portaria Conjunta SUCIEF/SUFIS nº 166 DE 10/10/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 out 2024
Dispõe sobre os programas de fiscalização que não impactam na produção de efeitos da retificação da EFD ICMS/IPI, nos termos do inciso II do Art. 6º do Anexo VII da Parte II da Resolução Sefaz Nº 720/2014.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS E O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000046/2023;
RESOLVEM:
Art. 1º - Divulgar, no Anexo Único, os programas de fiscalização cujas ações fiscais não terão impacto na produção de efeitos das retificações das EFD ICMS/IPI, nos termos do inciso II do art. 6º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal Interino
ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS DE FISCALIZAÇÃO
| 04BLITZ |
| 04DILIG |
| 04FJUDIC |
| 04FVC |
| 04LEDA |
| 04MONITMES |
| 04OMOBA |
| 04PERICIA |
| 04PEXMONAR |
| 04PLANEJ04 |
| 04PLANEJ10 |
| 04PLANEJ11 |
| 04PLANEJ12 |
| 04PLANJ05 |
| 08APOSTILA |
| 08DELFAZ |
| 08DILIG |
| 08DILIGCC |
| 08DILIGCDA |
| 08DILIJUR |
| 08EXPO |
| 08FJUDIC |
| 08FVC |
| 08JRF |
| 08LEDA |
| 08LOTE |
| 08MONIT |
| 08OMOBA |
| 08PCF1 |
| 08PCF2 |
| 08PCF3 |
| 08PERICIA |
| 08PF |
| 08VOL |
| 08VOLPROCO |
| 09CMAD |
| 09CPF |
| 09DELFAZ |
| 09EVENTO |
| 09GATO |
| 09GATO2 |
| 09PCF1 |
| 09PCF2 |
| 09PCF3 |
| 09ROCK |
| 09VOLPROCO |