Portaria Conjunta SEAMA/IEMA nº 15- S DE 07/12/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 dez 2016

Dar publicidade à Instrução Normativa IEMA nº 013-N de 2016, que dispõe sobre a dispensa do licenciamento ambiental no âmbito de atuação do IEMA para atividades de impacto ambiental insignificante.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Diretora Presidente do IEMA no uso de suas atribuições legais,

Resolvem:

Art. 1º Dar publicidade à Instrução Normativa IEMA nº 013-N, de 07 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cariacica, 07 de dezembro de 2016.

Aladim Fernando Cerqueira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Andreia Pereira Carvalho

Diretora Presidente do IEMA