Portaria Conjunta SEMOB/SESA nº 149-R DE 29/07/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jul 2020

Dispõe sobre o protocolo e medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Transporte Coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória.

O Secretário de Estado da Saúde e o Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e os arts. 4º e 9º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e que estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.599-R, de 17 de março de 2020, que dispôs as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em diferentes áreas, em especial as medidas aplicáveis ao serviço de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória;

Considerando o Decreto Estadual nº 4.648-R, de 08 de maio de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), em especial acerca da utilização obrigatória de máscaras por passageiros e operadores do Sistema de transporte público;

Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES), as operadoras do sistema de transporte coletivo, bem como a participação ativa dos usuários e da sociedade em geral.

Resolve:

Art. 1º IMPLEMENTAR PROTOCOLO de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.

Art. 2º São procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) que devem ser adotados no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória:

I - adotar medidas para que seja mantido o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), nas filas de embarque, com implantação de marcação no piso das plataformas, orientando os usuários do sistema;

II - adotar medidas para que os ônibus somente iniciem as viagens nos terminais estando todos os passageiros com máscara; (Redação do inciso dada pela Portaria Conjunta SESA/SEMOB Nº 2-R DE 21/01/2022).

Nota: Redação Anterior:
II - adotar medidas para que os ônibus somente iniciem as viagens nos terminais com passageiros sentados e utilizando máscara;

III - adotar medidas para que as janelas dos os ônibus, quando possível, estejam desobstruídas, e que os veículos somente circulem, quando possível, com os vidros abertos, promovendo a melhor ventilação e renovação do ar, cabendo aos usuários a operação de abertura e fechamento;

IV - disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização das mãos dos usuários: lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel não reciclado e lixeiras preferencialmente com tampa acionada por pedal, nos banheiros públicos e em outras áreas do Terminal;

V - realizar a limpeza/higienização diária dos terminais;

VI - disponibilizar dispensers/totem com álcool gel 70% em todos os acessos, próximo as filas de embarque, aos bebedouros, as entradas dos banheiros e outros pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos dos usuários do sistema de transporte;

VII - Estabelecer rotina de reposição do álcool gel 70% e de limpeza dos dispenseres/totens.

VIII - promover campanhas nos terminais e nos ônibus, de conscientização sobre prevenção ao novo coronavírus no transporte coletivo;

IX - promover campanhas, nos terminais e nos ônibus, para as pessoas que pertencem ao grupo de risco evitem utilizar o transporte coletivo;

X - intensificar a veiculação, no sistema de sonorização instalados nos terminais de integração, de alertas e orientações a todos os usuários do Sistema Transcol, sobre a prevenção do contágio do coronavírus;

XI - intensificar a rotina diária de limpeza/higienização dos ônibus em circulação com higienização interna;

XII - adotar medidas para o fornecimento de álcool gel e máscaras para os trabalhadores do sistema;

(Revogado pela Portaria Conjunta SESA/SEMOB Nº 2-R DE 21/01/2022):

XIII - adotar medidas visando a instalação de cortina de proteção para os motoristas nos coletivos;

XIV - intensificar a orientação para que as operadoras do Sistema Transcol adotem todos os procedimentos e protocolos de saúde expedidos pela SESA, para prevenção ao novo coronavírus, nas lojas de atendimento do Cartão GV, de todos os seus colaboradores nos terminais e nas garagens;

XV - Intensificar a orientação aos funcionários para que comuniquem imediatamente quaisquer sinais e sintomas de síndrome gripal e estabelecer rotina de aferição da temperatura de todos os colaboradores envolvidos na operação de transporte de passageiros, adotando o protocolo de casos suspeitos para aqueles que registrarem temperatura superior a 37,8ºC.

Art. 3º As operadoras do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória deverão obrigatoriamente adotar as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, a seguir elencadas:

(Revogado pela Portaria Conjunta SESA/SEMOB Nº 2-R DE 21/01/2022):

I - promover o reforço na fiscalização nos terminais, acerca da determinação do início das viagens somente com passageiros sentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação;

II - promover o reforço na fiscalização nos veículos e nos terminais, acercada da utilização obrigatória de máscaras pelos usuários e operadores do sistema, ficando proibido o início das viagens nos terminais com passageiros sem máscaras, sob pena de aplicação das penalidades prevista na legislação;

(Revogado pela Portaria Conjunta SESA/SEMOB Nº 2-R DE 21/01/2022):

III - promover o reforço na fiscalização, para que embarque nos terminais seja realizado somente pela porta do meio dos ônibus afim de controlar melhor o acesso aos coletivos;

IV - promover o reforço na fiscalização, para orientação aos usuários do sistema sobre o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), nas filas de embarque dos coletivos;

(Revogado pela Portaria Conjunta SESA/SEMOB Nº 2-R DE 21/01/2022):

V - promover a instalação e manutenção obrigatória, em todos os coletivos, de cortina de proteção para o motorista;

(Revogado pela Portaria Conjunta SESA/SEMOB Nº 2-R DE 21/01/2022):

VI - promover a instalação e manutenção obrigatória nos ônibus de adesivo no vidro dianteiro e na porta dianteira, orientando sobre a circulação de passageiros somente sentados;

VII - promover a instalação e manutenção obrigatória de adesivo fixado ao lado da porta dianteira do veículo orientado os usuários sobre a obrigatoriedade do uso de máscara;

VIII - promover a instalação de painéis de orientação e prevenção ao novo coronavírus em todos os terminais, em local de fácil acesso e de circulação, bem como da fixação de cartazes informativos no interior dos coletivos;

IX - providenciar a limpeza/higienização de todos os ônibus, nas garagens, antes do início de cada dia de operação;

X - adotar medidas necessárias para que os ônibus somente circulem, quando possível, com os vidros abertos, promovendo a melhor ventilação e renovação do ar;

XI - promover a intensificação na orientação para que os operadores adotem todos os procedimentos e protocolos de saúde expedidos pela SESA, para prevenção ao novo coronavírus, nas lojas de atendimento do cartão GV, de todos os seus colaboradores nos terminais e nas garagens;

XII - adotar as medidas necessárias para a utilização obrigatória do Cartão GV no Sistema Transcol, bem como promover o afastamento dos cobradores dos coletivos, nos termos da portaria SEMOBI nº 020-S, de 13 de maio de 2020, alterada pela portaria SEMOBI nº 024-S, de 14 de julho de 2020;

XIII - adotar as medidas necessárias a intensificar a orientação aos funcionários para que comuniquem imediatamente quaisquer sinais e sintomas de síndrome gripal e estabelecer rotina de aferição da temperatura de todos os colaboradores envolvidos na operação de transporte de passageiros, adotando o protocolo de casos suspeitos para aqueles que registrarem temperatura superior a 37,8ºC.

Parágrafo único. Caberá a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES) o acompanhamento e a fiscalização das medidas definidas neste artigo, expedindo normas complementares, se necessárias, ao cumprimento pelas operadoras do sistema.

Art. 4º Ficará a cargo da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES) a implementação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, a seguir elencadas:

I - auxiliar, fiscalizar e determinar que as empresas operadoras do sistema implementem reforço na equipe de fiscalização para orientação do distanciamento social nas filas, no controle de embarque e na utilização de máscaras; (Redação do inciso dada pela Portaria Conjunta SESA/SEMOB Nº 2-R DE 21/01/2022).

Nota: Redação Anterior:
I - auxiliar, fiscalizar e determinar que as empresas operadoras do sistema implementem reforço na equipe de fiscalização para orientação do distanciamento social nas filas, no controle de embarque, no controle de passageiros sentados e na utilização de máscaras;

II - promover a pintura e/ou reforço nas marcações do distanciamento nas filas de embarque, em todas as plataformas dos terminais;

(Revogado pela Portaria Conjunta SESA/SEMOB Nº 2-R DE 21/01/2022):

III - planejar e dimensionar as linhas/viagens/frota do Sistema Transcol para operar com capacidade superior a demanda de passageiros em circulação, com o objetivo de preservar um distanciamento social mínimo dentro dos ônibus de forma a minimizar os riscos de contágio, realizando avaliações semanais em conjunto com a SEMOBI;

(Revogado pela Portaria Conjunta SESA/SEMOB Nº 2-R DE 21/01/2022):

IV - promover o aumento da frota reserva nos terminais, com incremento de mais veículos reservas disponíveis (podendo ser alterado a partir das avaliações semanais), para serem utilizados no suporte a tabela horária das linhas, na realização de viagens extras, atuando de forma preventiva à formação de focos de aglomeração;

V - promover a divulgação das campanhas, alertas e orientações a todos os passageiros, sobre a prevenção do contágio do coronavírus, utilizando os equipamentos de sonorização implantados em todos os terminais;

VI - promover a divulgação das campanhas, nos terminais e nos ônibus, para as pessoas que pertencem ao grupo de risco, no sentido de evitar a utilização do transporte coletivo;

(Revogado pela Portaria Conjunta SESA/SEMOB Nº 2-R DE 21/01/2022):

VII - avaliar e adequar a operação com o objetivo de redução do tempo médio de espera dos passageiros nas filas de embarque, utilizando o sistema de videomonitoramento por câmeras instaladas nos terminais;

VIII - providenciar o reforço da limpeza/higienização interna dos coletivos quando da parada do veículo na área de reserva dos terminais.

IX - providenciar e manter permanentemente os seguintes itens necessários para higienização das mãos dos usuários: lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel não reciclado e lixeiras preferencialmente com tampa acionada por pedal, nos banheiros públicos e em outras áreas do Terminal;

X - promover a limpeza/higienização diária e reforçada dos terminais;

XI - providenciar a disponibilização de dispensers/totem com álcool gel 70% em todos os acessos, próximo as filas de embarque, aos bebedouros, as entradas dos banheiros e outros pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos dos usuários do sistema de transporte, estabelecendo rotina de reposição álcool gel 70% e de limpeza dos dispenseres/totens.

Parágrafo único. Caberá a SEMOBI o apoio técnico, administrativo e financeiro na implementação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública a serem desenvolvidas pela Ceturb/ES.

Art. 5º Fica autorizado a operação e circulação dos ônibus com ar condicionado, desde que este permaneça ligado no modo renovação de ar ou utilizando outras tecnologias que garantam segurança sanitária, devendo apresentar laudo técnico comprobatório e elaborar protocolo específico, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

Parágrafo único. As operadoras do Sistema Transcol que utilizarem os ônibus com ar condicionado no modo de renovação permanente de ar deverão adotar obrigatoriamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos previstos no Anexo A desta Portaria. (Parágrafo acrescentado pela Portaria Conjunta SESA/SEMOB Nº 199-R DE 03/10/2020).

(Artigo acrescentado pela Portaria Conjunta SESA/SEMOB Nº 199-R DE 03/10/2020):

Art.5º-A Fica autorizado a operação e circulação dos ônibus com passageiros em pé, desde que obedecidos os procedimentos e ocupação máxima por tipo de veículo, estabelecidos no anexo B desta Portaria.

Parágrafo único. As operadoras do Sistema Transcol terão prazo máximo de 15 (quinze) dias para adequação da frota as medidas estabelecidas no procedimento previsto no Anexo B".

Art. 6º Poderão ser editadas novas portarias conjuntas necessárias à adequação ou complementação das medidas sanitárias implantadas no Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória - RMGV.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Vitória, 29 de julho de 2020

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde

FÁBIO NEY DAMASCENO

Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura