Portaria Conjunta SES/SDEC nº 14 DE 04/05/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 mai 2021

Permite, em razão da possibilidade de fluxo de compras intenso relativo à comemoração do dia das mães, o funcionamento do comércio de bairro, do centro e shoppings centers, apenas nos dias 07, 08 e 09 de maio do corrente ano, obedecendo-se os protocolos específicos.

Os Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 12, Parágrafo Único, do Decreto nº 50.561 de 23 de abril de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;

Considerando a necessidade de regulamentar a capacidade de carga e o horário das atividades liberadas a partir de 26 de abril de 2021 através do plano de convivência com a Covid-19 no Estado;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;

Resolve:

Art. 1º Será permitido, em razão da possibilidade de fluxo de compras intenso relativo à comemoração do dia das mães, o funcionamento do comércio de bairro, do centro e shoppings centers, apenas nos dias 07, 08 e 09 de maio do corrente ano, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento da seguinte forma:

I - das 8h às 20h na sexta-feira e no sábado, dias 07 e 08 de maio de 2021, limitado a um quantitativo de um cliente a cada 10m² para área de circulação e um cliente a cada 5m² para as lojas;

II - das 8h às 18h no domingo, 09 de maio de 2021, limitado a um quantitativo de um cliente a cada 10m² para área de circulação e um cliente a cada 5m² para as lojas;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Geraldo Julio de Mello Filho

Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

André Longo Araújo de Melo

Secretário de Saúde de Pernambuco