Portaria Conjunta CGU/MF nº 130 de 28/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2004

Dispõe sobre as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da Controladoria-Geral da União - CGU.

O Ministro de Estado do Controle e da Transparência e o Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, resolvem:

Art. 1º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda prestará apoio à Diretoria de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União na execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, até que esta última esteja devidamente estruturada para exercê-las.

Art. 2º Ficam convalidados os atos de que trata o art. 1º que tenham sido praticados, a partir de abril de 2003, pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PIRES

Ministro de Estado do Controle

e da Transparência

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda