Portaria Conjunta SE/MS/FUNASA nº 12 de 22/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando a viabilização e o apoio à execução das ações de prevenção e controle da malária em áreas indígenas, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no DOU nº 27, página 14, Seção II, de 06.02.2003, e o Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.1995, da Lei nº 10.837, de 16.01.2004 e da Lei 10.707, de 30.07.2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a finalidade de viabilizar e apoiar a execução das ações de prevenção e controle da malária em áreas indígenas, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, de conformidade com a Lei nº 10.837, de 16.01.2004, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.106299/2004-78

ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

DESPESAS CORRENTES = R$ 500.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 2004NC003182, DE 22.07.2004

Art. 2º O período de execução desta Portaria observará o prazo até dezembro de 2004.

Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS

Secretário Executivo do Ministério da Saúde

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Presidente da Fundação Nacional de Saúde