Portaria Conjunta SAF nº 111 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, nos termos do art. 1º, III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, e o PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.002769/2007-39, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de fortalecer e ampliar os bancos de sementes comunitários do Estado da Paraíba, através da disponibilização de equipamentos para a produção, beneficiamento e armazenagem de sementes, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante da presente Portaria.

Art. 2º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, a destacar à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2007, no valor de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento-Geral da União, Programa de Trabalho 21.606.0351.4260.0001, Fonte 100, elemento de despesa 449052.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho da cooperação:

I - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:

a) executar fielmente as ações objeto do presente acordo;

coordenar e dirigir as atividades técnico - administrativas previstas no Plano de Trabalho; e

aplicar regularmente os recursos descentralizados, em estrita observância a legislação em vigor;

b) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Secretaria da Agricultura Familiar as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;

d) no desenvolvimento do presente acordo, designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas.

II - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar:

a) providenciar para que seja procedida a descentralização orçamentária e financeira conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º A prestação de contas relativamente aos recursos ora descentralizados por meio de destaque orçamentário deverá ser feita pela CONAB diretamente aos órgãos de controle interno e externo a que estiver submetida, conforme legislação em vigor, devendo encaminhar ao MDA o relatório da execução físico-financeira das ações cooperadas, bem como qualquer outra documentação que se entender necessária a verificação do cumprimento de forma regular do quanto previsto no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. O encaminhamento da documentação pertinente ao MDA pela CONAB deverá se dar em até 60 (sessenta) dias do termino da execução das ações previstas no Plano de Trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ADONIRAN SANCHES PERACI

Secretário da Agricultura Familiar

LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA BALDEZ

Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento

Substituto