Portaria Conjunta RFB/INSS nº 11.024 de 18/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2007

Dispõe sobre os contratos a serem firmados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com estabelecimentos bancários para a execução dos serviços de arrecadação de contribuições sociais, constantes das Guias da Previdência Social - GPS, com vigência a partir de 1º de julho de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando o § 2º do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º Serão firmados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil os contratos com estabelecimentos bancários para a execução dos serviços de arrecadação de contribuições sociais, constantes das Guias da Previdência Social - GPS, com vigência a partir de 1º de julho de 2007.

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social prestará apoio no acompanhamento e fiscalização dos contratos mencionados no artigo anterior, ficando sob sua responsabilidade o ateste das faturas até que sejam adotadas as providências necessárias quanto à transferência total do controle para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º Ficam convalidados os atos relativos a esta Portaria, realizados a partir de 1º de julho de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Federal do Brasil

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social