Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 11 DE 08/03/2023

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 mar 2023

Reajusta os valores estipulados no art. 1º do Anexo I do Regulamento dos Serviços de Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte.

O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, e a Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 25 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral dos Acionistas realizada em 15 de julho de 2022;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica n° 670/2022, firmado entre a Sumob e a BHTrans aos 4 de fevereiro de 2022;

Considerando a competência para editar normas complementares disposta no art. 6º do Decreto nº 13.384, de 12 de novembro de 2008, que regulamenta os Serviços de Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, combinada com o § 4º do art. 1º do Anexo I do referido Decreto, que prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona,

RESOLVEM:

Art. 1º - Aplicar o percentual de 5,9325% (cinco inteiros e nove mil, trezentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) sobre os valores estipulados nos incisos II a VI do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 13.384, de 2008, com as alterações trazidas pela Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 8, de 13 de setembro de 2022, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2022, que passam a ser os seguintes:

I - Grupo 1 (art. 1º, inciso II): R$177,01 (cento e setenta e sete reais e um centavo);

II - Grupo 2 (art. 1º, inciso III): R$ 354,07 (trezentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos);

III - Grupo 3 (art. 1º, inciso IV): R$ 663,86 (seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos);

IV - Grupo 4 (art. 1º, inciso V): R$ 885,23 (oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos);

V - Grupo 5 (art. 1º, inciso VI): R$ 1.327,80 (mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).

Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 8, de 13 de setembro de 2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de março de 2023

André Soares Dantas

Superintendente

Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte

Júlia Costa Gallo

Presidente Substituta

Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A