Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 11 DE 08/03/2023
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 mar 2023
Reajusta os valores estipulados no art. 1º do Anexo I do Regulamento dos Serviços de Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, e a Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 25 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral dos Acionistas realizada em 15 de julho de 2022;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica n° 670/2022, firmado entre a Sumob e a BHTrans aos 4 de fevereiro de 2022;
Considerando a competência para editar normas complementares disposta no art. 6º do Decreto nº 13.384, de 12 de novembro de 2008, que regulamenta os Serviços de Transporte Público Coletivo e Convencional de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, combinada com o § 4º do art. 1º do Anexo I do referido Decreto, que prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona,
RESOLVEM:
Art. 1º - Aplicar o percentual de 5,9325% (cinco inteiros e nove mil, trezentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) sobre os valores estipulados nos incisos II a VI do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 13.384, de 2008, com as alterações trazidas pela Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 8, de 13 de setembro de 2022, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2022, que passam a ser os seguintes:
I - Grupo 1 (art. 1º, inciso II): R$177,01 (cento e setenta e sete reais e um centavo);
II - Grupo 2 (art. 1º, inciso III): R$ 354,07 (trezentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos);
III - Grupo 3 (art. 1º, inciso IV): R$ 663,86 (seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos);
IV - Grupo 4 (art. 1º, inciso V): R$ 885,23 (oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos);
V - Grupo 5 (art. 1º, inciso VI): R$ 1.327,80 (mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS nº 8, de 13 de setembro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de março de 2023
André Soares Dantas
Superintendente
Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte
Júlia Costa Gallo
Presidente Substituta
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A