Portaria Conjunta SAF/CNPq nº 109 de 13/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, nos termos do art. 1º, III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, fundação federal vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, no uso de suas respectivas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.002703/2007-49, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, com o objetivo de apoiar a seleção pública de propostas do Edital MCT/CNPq/MDA/MDS nº 036/2007 - Seleção Pública de Propostas para Apoio a Projetos de Extensão Tecnológica Inovadora para Agricultura Familiar, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante desta portaria.

Art. 2º Autorizar, para execução anual 2007, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a destacar ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em favor da UG 364102 e UGR 36201, recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2007, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento- Geral da União, conforme o quadro abaixo:

Funcional Programática Fonte Elemento de Despesa LOA Valor 
21.606.0351.4260.0001 100 3390-20 2007 2.900.000,00 
  100 4490-20 2007 1.100.000,00 
TOTAL        4.000.000,00 

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho da cooperação:

I - Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

a) executar fielmente o objeto pactuado na presente portaria;

coordenar e dirigir as atividades técnico - administrativas previstas no Plano de Trabalho;e aplicar regularmente os recursos descentralizados, em estrita observância a legislação em vigor;

b) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Secretaria da Agricultura Familiar as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;

d) no desenvolvimento do presente acordo, designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas;

II - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar:

a) providenciar para que seja procedida a descentralização orçamentária e financeira conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º A prestação de contas relativa aos recursos ora descentralizados por meio de destaque orçamentário deverá ser feita pelo CNPq aos órgãos de controle interno e externo a que estivar submetida, conforme legislação em vigor, bem como ao MDA, a quem deverá encaminhar o relatório de execução físico-financeira das ações, demonstrativo da execução receita e despesa, evidenciando saldo, relação de pagamentos efetuados identificando os beneficiados, relação de bens adquiridos e sua destinação, bem como qualquer outra documentação que se entender necessária a verificação do cumprimento de forma regular do quanto previsto no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. O encaminhamento da documentação pertinente ao MDA pelo CNPq deverá se dar até 60 (sessenta) dias após o término da execução das ações previstas no Plano de Trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIRAN SANCHES PERACI

Secretário da Agricultura Familiar

MARCO ANTÔNIO ZAGO

Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico