Portaria Conjunta AGU/CEAGU nº 104 de 25/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2003

Define normas para a realização de curso de formação para os Advogados da União em exercício nos Órgãos da Advocacia-Geral da União, em Brasília - DF.

O Advogado-Geral da União e a Diretora do Centro de Estudos Victor Nunes Leal, da Advocacia-Geral da União, no uso de suas atribuições, resolvem:

Art. 1º Inscrever, de ofício, todos Advogados da União nomeados pela Portaria nº 398/AGU, de 6 de agosto de 2003, com exercício na cidade de Brasília - DF, no curso de formação para Advogados da União.

§ 1º O curso é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da União e será realizado sob a supervisão do Centro de Estudos Victor Nunes Leal, da Advocacia-Geral da União.

Art. 2º O curso será realizado no período de 1º a 5 de dezembro de 2003, nas instalações do Centro de Estudos, localizadas no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 4º andar, na cidade de Brasília - DF.

Art. 3º O curso, voltado para os aspectos práticos ao ofício do Advogado da União, terá carga horária de 40 horas/aula e será constituído por aulas expositivas e palestras relativas às disciplinas constantes do Anexo.

Parágrafo único. Na semana anterior ao curso de formação, aos Advogados da União inscritos não lhes serão distribuídos processos ou lhes serão cometidas quaisquer outras atividades que tenham prazo final de execução coincidente ao período do curso em questão.

Art. 4º A impressão do material didático necessário para consulta em sala de aula deverá ser providenciada pelo servidor, que terá acesso ao referido material via Internet, no site da AGU (www.agu.gov.br).

Art. 5º A freqüência ao curso é obrigatória a todos os inscritos, sendo admitidas faltas em até 4h/aula.

Parágrafo único. Extrapolado o limite de faltas referido no caput, o servidor será automaticamente desligado do curso de formação, devendo o Centro de Estudos comunicar tal fato à Procuradoria-Geral da União, bem como à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

Art. 6º Será comunicada a assiduidade do servidor à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, com repercussão na avaliação do estágio confirmatório do primeiro ano de exercício do servidor.

Art. 7º Aos Advogados da União que integrarem o corpo docente do curso de formação, será abonada a falta ao trabalho, no dia e horários compatíveis ao seu comparecimento ao local do curso.

Parágrafo único. Serão dispensados do seu horário normal de trabalho, em 4h diárias, na semana anterior ao início do curso de formação, os Advogados da União referidos no caput, a fim de possibilitar o planejamento e a preparação das aulas a serem ministradas.

Art. 8º Situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pelas autoridades que esta subscrevem.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

Advogado-Geral da União

GILDA MARIA FREIRE GARCIA

Diretora do Centro de Estudos Victor Nunes Leal

ANEXO

DISCIPLINAS 
A carreira de Advogado da União. Estrutura e Competência da AGU. 
O papel normativo da Advocacia-Geral da União. 
Aspectos Relevantes de Direito Processual Civil - Ação Popular. Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ações Cautelares.Ações de Improbidade Administrativa.
Aspectos Relevantes de Direito Processual do Trabalho. 
Recursos Judiciais e a Advocacia Pública. 
Execuções Judiciais: Força Executória. Planos Econômicos. Expurgos Inflacionários. Cálculos Judiciais. Precatórios. Requisições de Pequenos Valores. 
Temas Judiciais Relevantes no Âmbito da AGU: Licitações e Contratos. Patrimônio Público. Servidor Público. 
Juizados Especiais Federais.