Portaria Conjunta TERRAPALMAS nº 10 DE 15/02/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 fev 2018

Estabelece normas e procedimentos para cobrança de emolumentos relativos a serviços eventuais e outras providências.

O Presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TerraPalmas, indicado para o cargo conforme Ato Governamental nº 92, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.548, pág. 11, e eleito por unanimidade na Oitava Assembleia Geral Extraordinária, investido no cargo aos 5 de fevereiro de 2016, de acordo como art. 19, inciso II, combinado com o art. 31, § 1º, do Estatuto Social da TerraPalmas;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a cobrança de emolumentos relativos a serviços eventuais realizados no âmbito da Companhia imobiliária do Estado do Tocantins - TerraPalmas e fixar os respectivos valores constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Para aplicação das normas e procedimentos instituídos por esta Portaria, consideram-se serviços eventuais aqueles especificados no Anexo Único, cuja solicitação do Cliente-Cidadão seja por meio de requerimento protocolizado na Gerência da Gestão do Atendimento - GGA e endereçado ao Diretor - Presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TerraPalmas.

§ 1º O Requerimento de que trata o "caput" deste artigo deve necessariamente ser apresentado pelo proprietário do imóvel, ou por procuração de fé pública, constando obrigatoriamente o nome e a qualificação do interessado, número do telefone e/ou e-mail correspondentes, além de cópia dos documentos pessoais e complementares autenticados em cartório, sendo o termo protocolizado somente após o pagamento dos respectivos emolumentos.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser pagos obedecendo aos valores constantes no Anexo Único a esta Portaria por meio de Boleto Bancário e a entrega do (s) serviço (s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do protocolo.

§ 3º É isento da cobrança dos emolumentos estabelecidos nesta Portaria o Cidadão-Cliente:

I - beneficiado anteriormente pela Lei nº 836/1996 e Lei nº 1.685/2006 e que não tenha comercializado seu imóvel, por meio de contratos de cessões de direitos ou doações;

II - requerente em declaração de hipossuficiência à isenção dos emolumentos, nos termos do art. 5º, Inciso LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/1950 .

III - Idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, comprovando renda não superior ao salário mínimo, cuja isenção das taxas do anexo único seja por requerimento ao diretor presidente desta companhia.

Art. 3º Fica estipulado o valor inicial para cópias reprográficas o pagamento de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos), e o valor de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por reprodução acima de 10 (dez) cópias.

§ 1º Fica isento do pagamento da taxa, acima descrita, a solicitação de até 10 (dez) cópias reprográficas, quando solicitadas por requerimento.

Art. 4º Os requerimentos dos serviços especificados nesta Portaria, ressalvados os referentes a Cálculo e Recálculo de Saldo Devedor de Imóveis; Certidão de Propriedade; Cópias Reprográficas e Revalidação de Autorização de Escritura; serão submetidos a vistoria pela Gerência de Fiscalização e Vistoria - GEFIS, cujo Laudo de Vistoria "in loco" conterá Relatório Circunstanciado, fotografias datadas e assinatura do profissional habilitado.

Art. 5º Os valores constantes no Anexo Único serão reajustados anualmente, considerada a variação percentual do salário mínimo vigente no País.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aleandro Lacerda Gonçalves

Diretor - Presidente

ANEXO ÚNICO - Portaria TerraPalmas nº 10 , de 15 de Fevereiro de 2018.

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS Valor por unidade R$
Cálculo e Recálculo de Saldo Devedor de Imóveis 80,00
Certidão de Quitação do Imóvel 35,00
Certidão de Propriedade 45,00
Cópias Reprográficas 0,35
Declaração para ligação de água e energia elétrica 35,00
Revalidação de Autorização de Escritura 1.350,00
Serviços Administrativos para Transferência de Imóveis a Terceiros, anexar contratos ou cessão de direito em processo de transferência 650,00
Vistoria "in loco" com respectivo Laudo 100,00
Segunda via de boleto bancário "por unidade" 5,00